A segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na tarde de hoje dia 05-06-2012, deu provimento ao recurso de apelação movida pelo ex-prefeito de Patos Dinaldo Medeiros Wanderley, nos autos do processo 0003796-43.2009.4.05.8201, absolvendo-o em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF e Município de Patos em desfavor do recorrente.
A ação foi interposta pelo MPF e Município de Patos, sob o argumento de que o ex-gestor no quadriênio 2001-2004, celebrou o convênio nº 1014, firmado entre a FUNASA e o Município de Patos, com vistas a execução de melhorias sanitárias num total de 135 unidades domiciliares e quando da execução do convênio teria existido irregularidades a fomentar o desencadeamento do processo.
O Recorrente foi condenado inicialmente junto à 4ª Vara Federal de Campina Grande e irresignado da decisão monocrática, recorreu ao TRF (RECIFE), comprovando a correta execução da obra e inexistência de dano ao erário.
Na tarde de hoje a 2ª Turma acolhendo as razões de defesa, deu provimento ao recurso e anulou a sentença, absolvendo o ex-prefeito DINALDO WANDERLEY, isentando-o de qualquer responsabilidade, o recurso foi aforado pelo advogado José Marcílio Batista e pelo escritório Jonhson Abrantes.
Patosonline com Ascom de Dinaldo
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