Em entrevista ao repórter Marcelino Neto (Rádio Espinharas FM) na manhã desta segunda-feira (09), o técnico judiciário do Cartório Eleitoral da 28ª Zona, Rogério Dantas, explicou a mudança ocorrida na legislação eleitoral com relação ao percentual dos sexos masculino e feminino, para vagas de registros de candidatura das coligações.
Segundo ele a mudança aconteceu esse ano, pois antes bastava que se garantisse apenas a reserva para ambos os sexos, agora a norma diz que das vagas requeridas deve se observar esse percentual de 70%.
Rogério explicou que agora não é mais a garantia da reserva, mas sim garantia do efetivo de 70 e 30 para ambos os sexos. Ele lembrou que não discriminação desse percentual, podendo ser 70% para mulheres e 30% para homens ou vice-versa.
Escute a entrevista com Rogério Dantas.
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Áudio - Dep. de Jornalismo da Rádio Espinharas
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