O Juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral da Comarca de Patos, Henrique Jorge Jácome Figueiredo, condenou o candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho(DEM), a pagamento de multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea em ações impetradas pelos partidos PTB, PTdoB e PTC.
Ao todo foram seis ações que o juiz as julgou todas procedentes, com base no Art. 41,§§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da Resolução do TSE Nº 23.370, contra Dinaldo Filho, Democratas, Força Jovem, o coordenador da Força Jovem, George Lira, dois irmãos do pré-candidato e ainda contra um de seus advogados. As multas de R$ 5.000,00 são solidárias nas seis ações.
Nas ações, todas por divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral, nas redes sociais como Twitter e Facebook, os partidos alegavam que tanto Dinaldo como outros estavam se utilizando das redes sociais "para promoção irregular de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário(Dinaldo), seja o mais apto para função pública, utilizando os artifícios de mensagens veiculadas no Twitter e Facebook de forma explícita".
Patosonline com Horaexata
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