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Política Politica

TCE rejeita contas de Barra de São Miguel e aprova Rio Tinto, Tenório e Salgado de São Felix

06/05/2015 às 21h25
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Aplicação dos recursos do Fundeb abaixo do percentual mínimo e contratações temporárias por excepcional interesse público, sem a observação dos requisitos legais, foram irregularidades que ensejaram a reprovação das contas da Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel, exercício de 2012, em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado, na manhã desta quarta-feira (5). O TCE imputou um débito à prefeita Luzinete Teixeira Lopes no valor de R$ 86.351,71, mais uma multa de R$ 7.882,17.

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Em processo iniciado na sessão anterior, após o voto de vista do conselheiro André Carlo Torres, o Pleno decidiu acompanhar a proposta do relator, conselheiro substituto, Antônio Claudio Silva Santos, pela reprovação da prestação de contas de Natuba, exercício de 2012. Foram rejeitadas ainda as contas de Belém (2013). Para todos os processos ainda cabem recursos.

Favorável - TCE emitiu parecer favorável à prestação de contas de Rio Tinto, exercício de 2013, e dando provimento a recursos de reconsideração, decidiu reformular as decisões contrárias as contas municipais de Tenório e Salgado de São Felix, respectivamente, consubstanciadas nos pareceres TC 255/12 e TC 00287/12. Também foram aprovadas as contas da Secretaria de Estado da Receita, referentes ao exercício de 2013.

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Foram consideradas regulares as contas das Câmaras Municipais Rio Tinto (2013), Amparo (2013) e Esperança (2013). E irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Pilões (2013), com imputação para o gestor no montante de R$ 7.212,38. Entre as faltas destacaram-se despesas sem licitação, contabilização indevida de despesas e descontrole nos gastos com combustível.

Inspeção Especial - O Pleno apreciou também inspeção especial realizada no Hospital de Trauma, Senador Humberto Lucena, durante o exercício de 2011, quando foi contratada a organização social Cruz Vermelha, para o gerenciamento daquela unidade. Os conselheiros decidiram pela regularidade do contrato firmado, no entanto, advertiram a Secretaria de Saúde do Estado para cumprir determinações do TCE, no que tange aos esclarecimentos sobre as vantagens na contratação das organizações sociais, transparência nas informações e a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos. Segundo o relator, conselheiro Nominando Diniz, essas organizações estão gerindo vultosos recursos do Estado e se faz necessário o acompanhamento na aplicação desses recursos.

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Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira e André Carlo Torres Pontes. Também, dos substitutos de conselheiro, Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Antonio Costa, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 

Ascom/TCE-PB

 

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