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Política Politica

TCE-PB aprova as contas municipais de Capim e São José de Espinharas e rejeita recursos de revisão

02/06/2016 às 01h32
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro, vice-presidente André Carlo Torres, o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou as contas das prefeituras municipais de Capim e São José de Espinharas, exercícios de 2013, bem como das casas legislativas de Santa Terezinha (2013 e 2014), Santa Luzia (2013), Serra da Raiz (2014), Patos (2013) e Aroeiras, esta última depois de apreciado um recurso de reconsideração impetrado pelo ex-presidente da Casa.

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Foram sete os recursos de reconsideração e revisão apreciados pelos conselheiros. O ex-prefeito do município de Massaranduba, Paulo Francinette de Oliveira apresentou novas peças processuais, buscando modificar a decisão da TCE. Os documentos foram considerados intempestivos pela Corte, conforme o voto do relator, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho.

O voto do conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Mello, no processo referente à prefeitura Municipal de Bayeux (2009), foi acompanhado pelos demais membros da Corte, no tocante à redução dos valores imputados ao ex-prefeito Josival Junior de Sousa, autor do recurso de reconsideração. O conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que havia pedido vista, também votou pelo provimento do recurso, mantendo-se a rejeição das contas.

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REJEIÇÃO DE CONTAS – Os membros da Corte mantiveram a rejeição das contas ex-prefeito de Natuba, mas acataram o recurso impetrado por Josevaldo Alves da Silva. O débito imputado, no montante de R$ 1,1 milhão, foi reduzido para R$ 84 mil, segundo análise do relator, conselheiro Marcos Antônio Costa, que considerou os esclarecimentos a respeito de procedimentos licitatórios.

Um pedido de vista do conselheiro Fernando Catão adiou para a próxima sessão o julgamento do recurso interposto pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Itabaiana, José Sinval da Silva Neto, no tocante à apreciação das contas daquele município. O relator levantou dúvida em relação à responsabilidade do impetrante, tendo em vista que o processo envolve as contas do Executivo Municipal.

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O conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo acatou o pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito municipal de São José de Piranhas, José Ferreira de Carvalho. Na proposta de voto – acatada pelo Pleno da Corte, o relator reduziu o valor da responsabilização ao ex-gestor, de R$ 457.815 mil, para R$ 395 mil, valores relativos a despesas realizadas sem licitação. Os conselheiros não conheceram um recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista, face decisão contrária da Corte, consubstanciada no acórdão 00845/2012.

Os processos constantes na pauta de julgamento da sessão movimentaram recursos da ordem de R$ 375.843.876,09. O vice-presidente André Carlo Torres conduziu os trabalhos do Pleno com a participação dos conselheiros, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira e Marcos Antonio Costa, também dos substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

 

Assessoria do TCE

 

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