O Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba trouxe nesta quinta-feira, dia 09 de Junho, a publicação da sanção do Projeto de Lei de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB) que torna lei a disponibilidade sobre a divulgação do número telefônico, endereço físico e eletrônico do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado.
“O Conselho Tutelar tem uma importância muito grande para a vida de todos nós e tem um papel fundamental na proteção e no cuidado com nossas crianças e adolescentes. A finalidade maior dessa lei é justamente isso, que tenha uma divulgação maior nos telefones e endereços dos Conselhos Tutelares, principalmente nas escolas que é onde há esse trabalho maior com crianças e adolescentes”, explicou o deputado.
A Lei de n° 10.706/2016 diz que o seu descumprimento pelos estabelecimentos da rede pública de ensino caracterizará infração disciplinar, submetendo os responsáveis às disposições da Lei Complementar nº 58/03.
Nabor Wanderley comemorou a sanção de mais um Projeto de Lei, tendo em vista a contribuição no bem-estar dos paraibanos.
“É uma alegria muito grande termos mais um Projeto de Lei de nossa autoria sancionado e que agora virou Lei, que agora está à disposição da sociedade. E é esse o trabalho parlamentar, é contribuir, é trabalhar para ajudarmos aos paraibanos a ter uma vida melhor, ajudarmos na proteção das nossas crianças, dos nossos adolescentes, dos idosos, das mulheres vítimas de violência, das mulheres gestantes, enfim, da sociedade como um todo”, comemorou.
O estado da Paraíba já possui nove Leis Estaduais de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley.
Assessoria
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