O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, não tomou conhecimento do Agravo de Instrumento em que a defesa da prefeita afastada Francisca Motta pretendia que fosse modificada a sentença daquele magistrado que negou liminar permitindo o retorno de Francisca ao cargo.
A decisão foi publicada nesta terça, 04/10, e conclui nos seguintes termos que: “Não há fatos novos aptos a ensejarem a reconsideração do decisum e nem utilidade em analisar a controvérsia de forma superficial, própria dos pleitos liminares, se o mérito do habeas corpus será julgado pelo colegiado, tão logo o Ministério Público apresente o parecer, pois já prestadas as informações pela autoridade coatora. À vista do exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do agravo regimental.”
Por fim o Ministro determina: “Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, encarecendo o envio do parecer, com a máxima urgência, para que o processo seja apresentado, na primeira oportunidade, para julgamento perante a Sexta Turma.”
Ou seja, o julgamento do mérito da ação está a depender agora do parecer no Ministério Público Federal. Enquanto isso, Francisca continua afastada do cargo. Não se pode prevê qual será a próxima decisão da 6ª Turma, uma vez que certamente levará em consideração o parecer do Ministério Público Federal.
Na manhã desta terça-feira (04/10), a reportagem da Rádio Espinharas, ouviu o procurador jurídico do município, Claudinor Lúcio de Sousa que comentou a decisão.
Escute a entrevista abaixo:
Com informações do Blog Revista da Semana
Áudio de Higo de Figueiredo/Rádio Espinharas
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