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Procurador de Patos diz que contrato com escritório de advocacia será esclarecido em audiência no TCE

18/11/2016 às 02h52
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
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Após decisão do TCE-PB, na manhã desta quinta-feira (17), em que suspende a Inexigibilidade nº 06/2016, realizada pela Prefeitura Municipal de Patos e que resultou na contratação do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, o procurador do Município, Claudionor Lúcio de Sousa Júnior, emitiu nova nota à sociedade de Patos em que afirma que todo o processo de contratação será esclarecido em audiência a ser realizada com o conselheiro autor da decisão, Marco Antônio Costa do TCE. 

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Claudinor reiterou a informação de que o contrato firmado neste ano de 2016 não tem nenhuma ligação com a ação já ganha e datada de 2008.

O procurador reforçou também a informação de que a ação impetrada em 2016 visa recuperar os valores do Fundef referentes a 1999, 2000, 2001, 2002, até novembro de 2003.

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A ação já ganha e datada de 2008 recuperou recursos do Fundef referentes ao período de 2006 a 2008.

Claudionor conclui que decisão do TCE “se pautou em boatos e denúncias mal intencionadas promovidas por alguns sites do Estado” e complementa dizendo que outros municípios da Paraíba, a exemplo de Campina Grande, também realizaram esse tipo de contratação sem que houvesse “qualquer repercussão”.

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Leia a seguir, na íntegra, nota emitida pelo procurador do Município de Patos, Claudinor Lúcio de Sousa Júnior.

 

Nota de Esclarecimento

 

                                            Em decisão singular do conselheiro Marcos Antônio Costa e após ser referendada pela corte da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou a suspensão de forma liminar do contrato do processo licitatório de inexigibilidade 006/2016.

                                            

                                            Em síntese a decisão se pautou em boatos, e denúncias mal intencionadas promovidas por alguns sites do estado. Tendo em vista que os municípios de Campina de Grande, e outros municípios do Estado da Paraíba realizaram a mesma contratação, e não ocorreu qualquer repercussão, a presente decisão, tem em uma primeira análise, fundamento unicamente nos boatos acima relatados.

                                            

                                            Já está marcada uma audiência com o conselheiro Marcos Antônio Costa, onde se fará presente o Procurador Geral do Município, para levar o inteiro teor do processo de inexigibilidade 006/2016, para que seja retirada toda a especulação, e comentários mal intencionados que percorrem os meios de comunicação de pouca credibilidade.

 

               Será explicado de forma pessoal e com o processo em mãos ao conselheiro Marcos Antônio Costa que os serviços contratados consistem na propositura de medida judicial visando o recebimento, via cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, de valores devidos pela União ao Município de Patos a título de indenização pelo repasse a menor da complementação ao FUNDEF, no período de vigência do referido Fundo, instituído pela Lei nº 9.424/96.

 

               Estão abrangidos na contratação apenas os exercícios financeiros ainda não buscados pelo Município (autor na Ação Individual nº 0003131-61.2008.4.05.8201, em cujos autos estão sendo executados os valores referentes ao mês de dezembro de 2003, e dos exercícios 2004, 2005 e 2006).

 

               Procedida a contratação de forma regular, foi imediatamente ajuizada a medida judicial pertinente, protocolizada perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e distribuída à sua 5ª Vara Federal, com o número 0064144-41.2016.4.01.3400, que visa recuperar os valores referentes a 1999, 2000, 2001, 2002, até novembro de 2003.

 

               A ação proposta visa a execução de sentença declaratória proferida em ação coletiva, sendo necessário, no cumprimento, que o Município realize a adequação do título genérico às especificidades do seu caso, ingressando com medida judicial na forma do art. 534 do CPC, donde decorrerá a tramitação delineada nos artigos seguintes do caderno adjetivo.

 

               Sendo assim, a contratação se deu para a propositura desta nova ação, como se observa pelo próprio número, é datada agora de 2016, e não tem qualquer ligação com a ação datada de 2008. Logo, após estas informações e explicações junto ao Tribunal de Contas do Estado, certamente a verdade novamente reinará.

 

Patos, 17 de novembro de 2016.

 

 

Assessoria

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