Os presidentes das Câmaras de Vereadores dos 67 municípios que sofreram o bloqueio de contas bancárias têm prazo até sexta-feira (23) para a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do comprovante (digitalizado) de recebimento do balancete de outubro de 2016 exigido dos prefeitos.
Esses balancetes devem conter todas as despesas de cada Prefeitura, bem como dos Fundos Municipais e Institutos de Previdência, onde existirem.
“Tal documentação é imprescindível para análise e confrontação das informações fornecidas pelo atual prefeito ao TCE, fato que poderá ensejar o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras das contas bancárias da Prefeitura”, diz o ofício circular nº 30/2016 expedido às Câmaras Municipais pelo presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Prossegue o ofício: “Ademais, visando garantir, exclusivamente, o pagamento da folha de pessoal do Poder Legislativo, e no intuito de preservar a manutenção dos serviços essenciais, solicitamos de Vossa Excelência, com a máxima urgência, enviar à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados listagem contendo a individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários para que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente”.
O bloqueio das contas bancárias das 67 Prefeituras, determinado um dia antes pelo TCE-PB, deu-se ante a constatação de irregularidades e inconsistências observadas nos balancetes de outubro encaminhados pelos prefeitos ao exame do Tribunal. A providência, todavia, não impede transferências bancárias atinentes ao pagamento de salários dos servidores municipais.
Ascom/TCE-PB
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