O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, rejeitou as contas anuais dos municípios de Paulista e Carrapateira, exercício de 2016, Poço Dantas e Poço de José de Moura, relativas a 2017, evidenciando entre as principais irregularidades o déficit financeiro no final do exercício, não contribuição das obrigações previdenciárias e aplicação à menor de percentual nos limites constitucionais, especificamente em saúde e educação. Os gestores ainda podem recorrer das decisões.
Favoráveis foram julgados os processos de contas das prefeituras de Bernardino Batista e Monte Horebe, referentes a 2017, estas apreciadas já com os requisitos previstos no Processo de Acompanhamento da Gestão, iniciado em janeiro do ano passado, e que permitiu aos gestores as correções de inconsistências apontadas pela Auditoria e alertadas no próprio exercício. Também as PCAs de Ibiara (2015), Casserengue (2015) Sossego (2015) Itaporanga (2014). Ainda as contas das câmaras municipais de Mãe D’Água (com ressalvas) e Santana dos Garrotes, ambas de 2017.
Já em fase recursal, o Tribunal Pleno decidiu reformular as decisões contrárias em relação às contas do ex-prefeito do município de Amparo, José Luiz de Lacerda, decidindo pela emissão de novo Parecer e Acórdão, desta feita pela aprovação das contas do município. Foram julgadas regulares as contas da Rádio Tabajara – Superintendência de Radio Difusão, referentes ao exercício de 2017.
Foram adiados os processos de Prestação de Contas das prefeituras de Santa Cecília (2017), Bom Jesus e Arara (2016), bem como de Riacho dos Cavalos (2014). Também da Câmara Municipal de Juru (2016) e Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2017). Em decorrência de pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, foi suspenso o processo referente às contas da Câmara Municipal do Conde de 2017.
O Tribunal Pleno realizou sua 2182ª sessão ordinária, relacionando 23 processos na pauta de julgamento. Formaram o quorum, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.
Ascom/TCE-PB
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