O parecer do vice-Procurador-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros foi pela perda dos mandatos dos candidatos eleitos em 2014, governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice, Lígia Feliciano (PDT), além da aplicação de multa de R$ 30 mil referente ao Recurso Ordinário nº 1514-74.2014.6.15.0000, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parecer diz ainda que a sanção de inelegibilidade é aplicada somente a Ricardo Coutinho, visto que atuou diretamente na prática do abuso de poder descrito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que ficou conhecida como a AIJE de Pessoal interposta pela Coligação A Vontade do Povo encabeçada pelo PSDB.
Nesta AIJE, o governador é acusado de abuso de poder político, conduta vedada, e de ter realizado exonerações e nomeações maciças em período proscrito das eleições. Conforme os autos, o governador fez a contratação injustificada, com consequente aumento nos custos de folha de pagamento, de servidores temporários, nos três meses que antecederam o pleito eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação inicial, condenando o governador Ricardo Coutinho à pena de multa de trinta mil reais por infringência à legislação eleitoral que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, absolvendo a vice-governador Lígia Feliciano.
Após a decisão do TRE/PB, tanto o governador quanto a Coligação A Vontade do Povo recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, agora cabe ao relator da matéria, ministro Og Fernandes pedir pauta para julgamento da AIJE. O parecer do MPE foi dado no último dia 27 de setembro.
Fonte - Paraibaonline.com
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