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TCE-PB constata superfaturamento em contrato da Cruz Vermelha com empresa de alimentos

02/05/2019 às 19h33
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Reunido em sessão ordinária nesta 5ª feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou mais um processo que envolve a Organização Social Cruz Vermelha, desta vez, o Contrato nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

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 Ao justificar o pedido, entendeu o conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.

Contas aprovadas - Foram aprovadas as contas das prefeituras municipais de Amparo, São José do Brejo do Cruz e Camalaú, relativas ao 2017. Santana dos Garrotes e Emas de 2016. O Pleno também julgou regulares as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, referentes ao exercício de 2016, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres.

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Os conselheiros negaram provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita municipal de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, exercício de 2014, face o Acórdão APL - TC - 00298/17. Com vista ao conselheiro Fernando Catão, o Pleno adiou para a próxima sessão a análise do recurso, conjuntamente, apresentado pelos ex-prefeitos de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo e Domingos Leite da Silva Neto, em virtude de decisões consubstanciadas nos pareceres PPL - TC - 00074/18 e 00075/18.

Por falta de pressupostos, a Corte decidiu pelo não conhecimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, face decisão no Acórdão APL-TC 00505/18. Da mesma forma, em relação aos embargos manuseados pelo ex-presidente da Câmara municipal de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade, referente ao Acórdão APL TC 00113/2019. Quanto a denúncia formulada pela vereadora Ozana Domingos Fernandes, sobre possíveis irregularidades na gestão municipal de Cacimba de Dentro, nos exercícios de 2017 e 2018, o TCE entendeu pela improcedência.

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Referendo -  O Pleno ainda acompanhou o entendimento do relator, conselheiro Marcos Costa, ao negar referendo à Decisão Singular DSPL TC n.º 00028/2019, relativa a Medida Cautelar que visava suspender o Decreto Municipal nº 09/2018 e 01/04/2019, editado pelo prefeito municipal de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, sobre prorrogação de prazo para vigência do Decreto que declarou situação de emergência no município, sob a alegação de grande estiagem. O processo é proveniente de denúncia.

O TCE-PB realizou sua 2217ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.

 

 AscomTCE-PB

 

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