A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Administração, continua recebendo a documentação dos servidores públicos do Município, que segundo o último relatório do Tribunal de Contas do Estado-TCE-PB, encontra-se com acúmulo de função pública de forma indevida.
De acordo com Robson Soares, membro da Comissão Permanente Disciplinar do Município, o Diário Oficial trouxe na edição do dia 1º de maio, a notificação de 42 servidores públicos da Prefeitura de Patos, que de acordo com a legislação em vigor se encontram com algum tipo de irregularidade para o exercício de sua atividade.
“Foi analisada pela comissão disciplinar aqueles servidores com cargos públicos de forma indevida, tanto de acordo com a constituição federal, quanto pelo estatuto do servidor de Patos. A partir das informações que o Tribunal de Contas forneceu, nós verificamos os servidores que estavam em desacordo com a permissão legal e publicamos a convocação dos mesmos para que eles apresentem suas justificativas”, explicou o representante da comissão disciplinar.
Robson também informou que o prazo para que os funcionários apresentem suas justificativas ou comprovação de desligamento de algum cargo acumulado é de 15 dias úteis e se encerra no próximo dia 22 de maio.
“Aqueles que não se apresentarem a sua justificativa poderão ter a sua remuneração suspensa e ter instaurado um processo disciplinar, garantindo o direito ao contraditório e da ampla defesa”, finalizou.
SERVIDORES READAPTADOS
A Prefeitura de Patos também publicou no Diário Oficial do dia 30 de abril, a determinação para revisão das readaptações conferidas aos servidores públicos municipais, que tenham realizado a última perícia num prazo superior a seis meses.
Os convocados devem comparecer num prazo de 20 dias úteis, ao Centro Administrativo Aderbal Martins, no Belo Horizonte e procurar o setor de protocolo da Secretaria de Administração, portando a documentação pessoal e funcional, além de exames atualizados, para marcar uma nova perícia na Junta Médica e atualizar a sua ficha cadastral. O não comparecimento do servidor resultará no seu imediato retorno às atividades do cargo de origem.
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