Segunda, 19 de Maio de 2025
Banner Chacara Canaa
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
Banner Psique
Banner Dra Priscylla
UNIFIP
Banner JC Motos
Política Politica

MPF na 5ª Região emite parecer pela manutenção da condenação de ex-prefeito paraibano por improbidade administrativa

01/08/2019 às 19h40
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
Compartilhe:

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defendeu, por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), que seja mantida a sentença que condenou o ex-prefeito de Ingá (PB) Luiz Carlos Monteiro da Silva, por ato de improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida. 

Segundo consta no processo, o ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados por meio de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2011, no valor de R$ 100.618,00. A verba seria para realização de festejos juninos em Ingá. Devido à omissão, o município foi incluído no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e ficou impossibilitado de estabelecer novos convênios com a União. 

O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando já havia encerrado o seu mandato. Também destacou que a sua conduta não ocasionou danos aos cofres públicos e que as punições impostas foram desproporcionais. 

O MPF contestou a argumentação ressaltando que, apesar de o prazo para a prestação de contas ter encerrado na gestão sucessora, os valores foram transferidos e gastos durante o mandato de Luiz Carlos Monteiro da Silva. Além disso, os documentos necessários à prestação de contas não foram deixados nos arquivos do município, o que inviabilizou o cumprimento dessa tarefa pelo prefeito posterior. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a notificar o então prefeito para realização da prestação de contas, mas ele não se manifestou sobre o assunto. Apurações posteriores do TCU julgaram irregulares as contas do ex-gestor. 

Punições – Luiz Carlos Monteiro da Silva foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Processo nº 0800075-69.2017.4.05.8201

Íntegra do parecer do MPF

Assessoria de Comunicação Social

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 20h06 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 32°

Ter 31°C 22°C
Qua 31°C 21°C
Qui 31°C 21°C
Sex 34°C 21°C
Sáb 34°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras