Sexta, 03 de Abril de 2026
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Romulo
Banner CCAA
UNIFIP
Banner Dr Paulo Arnon
Banner Brazaturo Patos
Cidade do Sol
Política Politica

TCE imputa débito de R$ 7.1 milhões a ex-prefeita do Sertão

19/11/2020 às 00h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom TCE –PB
Compartilhe:

Reunido em sessão ordinária, via remota, nesta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2017 do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (Proc. 06227/18), bem como as da ex-prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira (Proc. 04467/15), a quem foi imputado um débito no montante de R$ 7.116.445,59, referente a pagamentos sem comprovação de restos a pagar e locação de veículos. Ainda cabem recursos.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita de Cajazeiras realizou pagamentos sem comprovação - a título de restos a pagar de exercícios anteriores, em valores que somados passam dos R$ 6 milhões. Também não foram comprovadas despesas pagas pela locação de veículos, Além de uma multa de R$ 9 mil, a ex-gestora ainda foi penalizada em R$ 711.634,56 mil, equivalente a 10% do débito imputado.

Em relação às contas de Pedras de Fogo, pesaram para emissão do parecer contrário o excesso de gastos com contratações de servidores temporários, sem concurso público, em valores que chegaram a 13 milhões. Por outro lado, o município deixou de recolher as contribuições previdenciárias que garantem a aposentadoria dos servidores, tanto do INSS, como do Instituto próprio. O déficit orçamentário atingiu os R$ 11 milhões e a insuficiência financeira chegou a R$ 12 milhões.

Regulares - Aprovadas foram as contas das prefeituras de Zabelê no exercício de 2019, as de Guarabira, Sapé e Esperança, relativas a 2018, e de Santa Helena referente a 2015. Ainda, regulares foram julgadas as prestações de contas da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência de 2019, inclusive, com recomendações visando a criação dos cargos necessários à regularização do quadro funcional do órgão.

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

A Corte ainda julgou regulares as contas da Procuradoria Geral do Estado nos exercícios de 2017 e 2018 (Proc.05874/19). No entanto, foi imputado um débito no montante de R$ 804.260,27 ao ex-gestor Gilberto Carneiro, em virtude de disponibilidade financeira não comprovada, verificada na gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado.

O TCE-PB realizou sua 2287ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

ACESSE AQUI SESSÃO NA ÍNTEGRA

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB

MANHàhttps://youtu.be/l2xtsgjDjMc

TARDE https://youtu.be/6CxvLCiiHNg

Ascom TCE –PB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 11h01 - Fonte: ClimaTempo
29°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 33°

Sáb 33°C 21°C
Dom 35°C 22°C
Seg 35°C 22°C
Ter 34°C 21°C
Qua 32°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras