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Política Politica

2ª Câmara do TCE-PB julga regulares as contas da Câmara Municipal e de dois Institutos de Previdência

02/02/2021 às 17h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE –PB
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado voltou a se reunir nesta terça-feira (02), em sessão ordinária por videoconferência para apreciar uma pauta com 25 processos, entre prestações de contas, recursos e atos de pessoal. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2019 da Câmara Municipal de Pirpirituba e dos Institutos de Previdência de Santa Helena e de Desterro, nos exercícios de 2018.

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Regulares foram julgadas as contas de 2016 da Secretaria Municipal de Planejamento de João Pessoa. Da mesma forma, o Pregão para Registro de Preços realizado pela Secretaria de Estado da Administração (proc. 13427/18). O colegiado decidiu pelo arquivamento do processo 0990/19, oriundo de Alagoa Grande, sobre a contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e higiene hospitalar visando atender demandas da Secretaria de Saúde.

A Câmara julgou regular a Licitação (proc. 08672/20), formalizada pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, visando aquisição emergencial de insumos e medicamentos para atendimento resultante da Pandemia causada pelo Covid-19. Os membros da Corte decidiram encaminhar os autos para conhecimento do escritório local do TCU e demais órgãos competentes, tendo em vista a origem federal dos recursos transferidos.

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Denúncias – Improcedentes foram julgadas denúncias contra a Defensoria Pública (proc. nº 12429/19), bem como um suposto acúmulo irregular de cargo, função ou emprego público na Secretaria de Estado da Saúde (proc. nº 12610/20, e nas prefeituras de São José de Espinharas, acerca de possíveis irregularidades em licitações (proc. 0781/21), Jacaraú - sobre possíveis nomeações para reposição de cargos (proc. nº 18605/20), e a respeito de obras de engenharia em estradas vicinais na Prefeitura de Joca Claudino ( proc. nº 16848/20).

Irregular - O Plenário da Câmara julgou irregular o processo de Contratação Emergencial de Organização Social pela Secretaria de Estado da Saúde (proc. nº 19124/19), destinada ao gerenciamento e oferta de ações e serviços públicos de saúde no Complexo Hospitalar Regional Janduhy Carneiro, localizado no Município de Patos/PB, ensejando a ausência de vantajosidade nos contratos, com recomendações à Secretaria de Saúde e informações ao TCU, MPF, MPE e PF.

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Também examinou recursos (proc. nº 19034/19), interpostos por Geraldo Antônio de Medeiros e Ana Maria Almeida de Araújo Nóbrega, face do Acórdão AC2 - TC 01042/20. Eles contestam multas aplicadas pelo TCE, decorrentes de decisões anteriores. A Corte deu provimento parcial aos recursos apenas para desconstituir as multas aplicadas, mantendo as decisões consubstanciadas nos acórdãos.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3018ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum contou com a participação on-line dos conselheiros André Carlos Torres Pontes (Presidente) e Arnóbio Alves Viana. Também do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

ACESSE AQUI SESSÃO NA ÍNTEGRA  https://youtu.be/mfrj4lEzLko

AscomTCE –PB

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