Em decisão proferida na manhã deste sábado (6/2), a Justiça Federal (JF) atendeu parcialmente pedido de liminar feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e determinou ao município de João Pessoa que, no prazo máximo de três dias corridos, disponibilize na internet os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.
Caso descumpra a determinação, o município de João Pessoa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, até o limite global de R$ 200 mil. Se atingir esse limite, passará a incidir multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5 mil, em desfavor do secretário de saúde municipal.
O pedido liminar do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba foi feito na noite de ontem (5/2) para evitar fraudes ou ‘fura-fila’ na vacinação, garantindo a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência ao processo de vacinação contra a covid-19 na Paraíba. A decisão foi proferida hoje, pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário.
Com relação ao Governo da Paraíba, o magistrado determinou que se abstenha de vacinar trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e professores do ensino infantil e fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde, a cada descumprimento. Em caso de reiterado descumprimento (mais de 10 vezes), a Justiça determinou que seja bloqueado judicialmente R$ 300 mil das verbas públicas estaduais, via Sisbajud, por cada idoso que for diagnosticado com covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado, a contar de hoje (06/02). Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário para localização e bloqueio de valores e ativos financeiros para o cumprimento de ordens judiciais em processos.
Promotoria de Saúde
Ao avaliar a decisão da Justiça Federal, que acatou os pedidos dos órgãos ministeriais, a Promotoria da Saúde de João Pessoa, órgão do Ministério Público da Paraíba, entendeu necessária a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de impedir que houvesse distanciamento do ente estadual e dos entes municipais em relação a balizas técnicas mínimas contidas no plano. “Entendemos que a decisão que acatou o pedido do MPPB e demais órgãos ministeriais está alinhada ao Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 756, em que se posicionou contrário, em sede de liminar, em ampliar a ordem de prioridade trazida no Plano Nacional de Imunização”, afirmou a promotora de Justiça Jovana Tabosa, que está à frente do inquérito civil que tramita na Promotoria da Saúde.
A decisão da Suprema Corte mencionada pela promotora de Justiça afirma que diante da “notória escassez de imunizantes no país - a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”.
Confira AQUI a íntegra da liminar.
MPPB
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