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Mantida a decisão que bloqueou os bens de ex-prefeita e ex-secretária de São Bentinho no sertão paraibano

11/02/2021 às 17h10
Por: PATOS ONLINE Fonte: Gecom-TJPB
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Mantida a decisão que bloqueou os bens de ex-prefeita e ex-secretária de São Bentinho no sertão paraibano

A decisão que determinou a indisponibilidades dos bens de Giovana Leite Cavalcanti Olímpio e Gildênia Pinto dos Santos Trigueiro, respectivamente, ex-prefeita e ex-secretária de Saúde do Município de São Bentinho, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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As duas tiveram os bens bloqueados nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual e que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Foram bloqueados R$ 344.019,33 da ex-prefeita Giovana Leite e R$ 85.288,92 da ex-secretária Gildênia Pinto.

A medida foi questionada no Agravo de Instrumento nº 0807494-88.2020.8.15.0000. O argumento usado pelas ex-gestoras foi de que não existe indicação de dano ao erário, tendo em vista que as contas do exercício financeiro de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

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Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos destacou que a despeito das alegações das recorrentes de que tiveram suas contas aprovadas, na mesma decisão o TCE constatou a existência de diversas irregularidades. "Dessa forma, havendo indícios de que as agravantes não exerceram os seus deveres de orientação, coordenação e supervisão, ao que tudo indica, configurada está, neste momento, a omissão geradora de prejuízo ao erário, de acordo com as irregularidades constatadas pelo TCE, e agora alvo de Ação Judicial movida pelo Ministério Público, autorizando, a indisponibilidade de bens deferida na primeira instância, na forma do artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

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Confira, aqui, o acórdão.

Gecom-TJPB

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