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Prefeitura de Patos lança decreto convocando camelôs para retornarem para o Centro de Comercialização Batista Leitão

23/02/2021 às 15h24
Por: PATOS ONLINE Fonte: A Secretaria Municipal da Receita, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, a Superintendência de Trânsito e Transporte e a Guarda Municipal atuarão conjuntamente para dar cumprimento ao presente Decreto.Coordecom
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Prefeitura de Patos lança decreto convocando camelôs para retornarem para o Centro de Comercialização Batista Leitão

A Prefeitura de Patos publicou, nesta terça-feira, 23 de fevereiro, o decreto n° 010/2021 que convoca os permissionários de uso de bens e espaços públicos, e o reordenamento do comércio ambulante, inclusive camelôs, situados nas vias públicas da cidade para que retornem para o Centro de Comercialização Batista Leitão.

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De acordo com o decreto, o cumprimento se dar ao respeito dos princípios constitucionais da Administração Pública, à necessidade de ordenação do espaço público e à necessidade de melhor disciplinar o comércio de ambulantes no município.

Os beneficiários terão o prazo de 30 dias para retornarem aos seus espaços, contados da publicação do decreto. Caso não cumpram, terão cassada sua outorga, sendo o bem ou espaço público correspondente destinado à nova permissão pública aos interessados, na forma da legislação aplicável e respeitado o contraditório e ampla defesa.

A secretária de Desenvolvimento Econômico e Habitação, Josemila Nóbrega, comentou que o local passará por uma formulação e, assim dará uma melhor condição de trabalho para os ambulantes.

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Josemila Nóbrega ainda falou que no dia 03 de março, às 10h, no auditório do Sebrae, será realizada uma reunião com todos os camelôs, respeitando todas as limitações que são preconizadas pela Organização Mundial de Saúde.

A Secretaria Municipal da Receita, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, a Superintendência de Trânsito e Transporte e a Guarda Municipal atuarão conjuntamente para dar cumprimento ao presente Decreto.


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