Domingo, 25 de Maio de 2025
UNIFIP
Banner Psique
Banner Hmais Onco
Banner Dr Romulo
Banner Chacara Canaa
Banner Dra Priscylla
Banner JC Motos
Política Politica

TCE reprova contas de mais duas municípios da Paraíba e da Rádio Tabajara

03/03/2021 às 22h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE –PB
Compartilhe:

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (03), por videoconferência, rejeitou as contas de 2019 das prefeituras de Umbuzeiro e de Brejo dos Santos, imputando débito de R$ 323.085,00, ao ex-prefeito Lauri Ferreira da Costa, face às irregularidades apontadas pela Auditoria. Irregulares foram julgadas as contas do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba – Lifesa, e da empresa em liquidação Rádio Tabajara.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Conforme consta nos autos (proc. nº 08843/20), o ex-prefeito de Brejo dos Santos deixou de realizar procedimentos licitatórios obrigatórios e não recolheu os repasses previstos para o Instituto de Previdência local, no montante de R $1.858.668,05. A auditoria constatou ainda excesso na contratação de servidores não concursados. Os recursos a ele imputados decorrem de gastos sem comprovação documental. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.

Já nas contas do prefeito José Nivaldo de Araújo, da Prefeitura de  Umbuzeiro (proc. nº 07640), sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, constatou-se que o gestor não investiu o percentual mínimo constitucional de 25% para gastos em educação. Foram aplicados apenas 18.81%. Ainda cabem recursos.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

As contas da Lifesa - Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (proc. nº 13932/16) foram apreciadas em processo de Tomada de Contas Especial, que teve como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. O processo envolve dois gestores e trata das contas de 2014. No voto, o relator explicou que a estatal não funciona desde 2005, tendo em vista ato de transferência para terceiros, processo que teve na intermediação a CINEP – Companhia de Industrialização da Paraíba.

O funcionamento irregular da Lifesa e a falta de prestação de contas causaram prejuízos e ensejaram a reprovação das contas. Os gestores Luiz Rogério Pinho Trocolli e Thiago Rodrigues Medeiros foram multados em R $1.000,00. A decisão será encaminhada ao governador do Estado e cópias do processo ao Ministério Público estadual para apuração de possíveis atos de improbidade. Em relação à empresa Rádio Tabajara (proc. nº 01860/17), entendeu o relator que há uma diferença financeira de R $119 mil, valor que deverá ser imputado ao liquidante.

Continua após a publicidade
Banner Dra Daniela

Regulares – O Pleno do Tribunal julgou regulares as contas da Secretaria de Estado da Diversidade Humana, exercício de 2018, tendo como gestora Gilberta Santos Soares, bem como as da Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba – Fapesp, relativas a 2017, na gestão de Cláudio Benedito Silva Furtado, com ressalvas e multa de R$ 2.000,00. Ainda as da gestora da Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão em 2015, Maria Eduarda dos Santos.

A Corte emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas de 2019 da Prefeitura Municipal de Santa Inês, sob a responsabilidade do prefeito João Nildo Leite. Quando da apreciação das contas da PBTur – Empresa Paraibana de Turismo, referentes a 2019, o Pleno concedeu prazo de 90 dias à diretora Ruth Avelino Cavalcanti, para que apresente documentação necessária à comprovação e regularização de boxes construídos e vendidos às lojas pela empresa.

Cumprimento - No item Verificação de Cumprimento de Decisão, face ao acórdão APL-TC 00428/16, por parte do ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Torres (proc. TC nº 04585/15), emitido quando do julgamento das contas de 2014, entenderam os membros da Corte que houve cumprimento parcial, e que as determinações devem ser levadas às prestações de contas posteriores, devendo ter em cada nota anexada links de acesso a blogs de notícias contratados pelo Governo.

Da mesma forma, no tocante ao processo 04737/16, também da Secretaria de Comunicação, quando do julgamento das contas de 2015, o relator, conselheiro Nominando Diniz, sugeriu, e a Corte acatou, concessão de prazo de 90 dias para inserção, também, de acesso ao link nos processos referentes a blogs de notícias, visando assim, facilitar o trabalho do Tribunal na identificação dos beneficiados. Nessa decisão, a Corte considerou cumprimento parcial e multa ao gestor, no montante de R $2.000,00, sob penas de sanções.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2297ª sessão ordinária por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

AscomTCE –PB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 18h06 - Fonte: ClimaTempo
27°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 32°

Seg 33°C 19°C
Ter 35°C 19°C
Qua 35°C 21°C
Qui 33°C 21°C
Sex 34°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras