Foi publicado, no Diário Oficial do município de Patos, de 16 de julho, o decreto nº 54/2021 que adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio ao novo coronavírus. O documento, que terá vigência no período de 17 a 31 de julho, autoriza a ampliação do horário de funcionamento nas dependências de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares.
O horário é autorizado das 18h às 00h, com ocupação, no estabelecimento, de 50% da capacidade do local, distanciamento de 1,5m entre as mesas e 06 pessoas, no máximo, por mesa.
Continua proibida nos bares, restaurantes áreas de lazer, clubes e similares, a apresentação de shows artísticos, apresentações musicais, transmissão de lives e transmissão de atividades esportivas.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas.
Confira o decreto na íntegra:
Também poderão funcionar:
-Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo, exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;
-Academias, com 50% da capacidade, por agendamento, estando vedada as aulas coletivas, podendo funcionar até de 05:00 até às 23:00h;
-Escolinhas de esporte, amador e profissional;
-Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
-Hotéis, pousadas e similares;
-Clubes e áreas de lazer com 50% da sua capacidade;
-Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
-Indústria;
-Cinemas e circos com 50% da sua capacidade máxima, até as 00:00 horas.
-A construção civil poderá funcionar das 06h30 às 17h, sem aglomeração em suas dependências.
-A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local
O decreto ainda permite a realização de: eventos sociais, (festas de casamento, aniversários, etc), e corporativos, devendo ser observadas as proibições que tratam o art. 12 deste Decreto, com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização determinados pelas autoridades sanitárias.
EDUCAÇÃO: Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
-As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto.
-As aulas práticas dos cursos superiores; cursos livres e técnicos relativos a área de saúde; e, de autoescolas poderão ser realizadas presencialmente.
-As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, e poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
Fica proibido (a):
- o funcionamento de museus, área de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território Municipal.
-a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.
-Continua proibida nos bares, restaurantes áreas de lazer, clubes e similares, a apresentação de shows artísticos, apresentações musicais, transmissão de lives e transmissão de atividades esportivas.
Fica mantida a obrigação do uso de máscara em todo o território do município.
A força-tarefa, formada dos órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais, fica responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.
Todos os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde pelas Secretarias Municipais de Saúde e obedecer às normas de distanciamento, evitar aglomeração, disponibilizar álcool 70%, exigir o uso de máscara. Confira o documento;
Coordecom
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