A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha publicou na última quarta-feira, dia 15 de setembro, o decreto de nº 29/2021, com a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao Coronasvírus (covid-19).
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 50% da capacidade do local, observadas todas as regras sanitárias impostas pelos órgãos competentes.
Poderão funcionar também, no período compreendido entre 15 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo, exclusivamente,
por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas
de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;
II – academias, com o máximo de 50% de sua capacidade;
III – escolinhas de esporte
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – pequenas indústrias.
Os campos de futebol, as quadras ou ginásios de esportes, existentes no âmbito do Município de Santa Terezinha – PB, poderão funcionar com atividades desportivas, sendo limitado o horário entre 05:00hs até 22:00hs, apenas com os praticantes de esportes, com no máximo dois times por vez, sem a presença de espectadores ou públicos.
Uma novidade presente no novo decreto, conforme o Art.13, é a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos artísticos e outros, tais como, bares, restaurantes, shows de música ao vivo, feiras, festas em áreas de lazer, vaquejadas/bolões de vaquejadas e congressos, sendo exigida no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, contados em um espaço de tempo não inferior a 20 (vinte) dias da vacinação. O comprovante pode ser apresentado em forma física ou digital, disponível nas plataformas do Ministério da Saúde.
Patosonline.com
Com informações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - PB
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