A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha publicou na última quarta-feira, dia 15 de setembro, o decreto de nº 29/2021, com a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao Coronasvírus (covid-19).
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 50% da capacidade do local, observadas todas as regras sanitárias impostas pelos órgãos competentes.
Poderão funcionar também, no período compreendido entre 15 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo, exclusivamente,
por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas
de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;
II – academias, com o máximo de 50% de sua capacidade;
III – escolinhas de esporte
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – pequenas indústrias.
Os campos de futebol, as quadras ou ginásios de esportes, existentes no âmbito do Município de Santa Terezinha – PB, poderão funcionar com atividades desportivas, sendo limitado o horário entre 05:00hs até 22:00hs, apenas com os praticantes de esportes, com no máximo dois times por vez, sem a presença de espectadores ou públicos.
Uma novidade presente no novo decreto, conforme o Art.13, é a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 em estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos artísticos e outros, tais como, bares, restaurantes, shows de música ao vivo, feiras, festas em áreas de lazer, vaquejadas/bolões de vaquejadas e congressos, sendo exigida no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, contados em um espaço de tempo não inferior a 20 (vinte) dias da vacinação. O comprovante pode ser apresentado em forma física ou digital, disponível nas plataformas do Ministério da Saúde.
Patosonline.com
Com informações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - PB
Queda de Raio Raio atinge área rural de Santa Terezinha, destrói coqueiro e assusta moradores durante a madrugada
Dia da Mulher Palestra em alusão ao Dia Internacional da Mulher é ministrada para as mães de alunos das Escolas do Campo de Santa Terezinha
DIA DA MULHER Capitã da Polícia Militar participa de evento em alusão ao Dia da Mulher promovido pela Educação de Santa Terezinha-PB
Educação e Segurança 2ª Cia/3º BPM intensifica patrulhamento escolar e reforça presença em Santa Terezinha-PB
Saúde Mental Santa Terezinha-PB promove ação de consultas psiquiátricas na rede municipal de saúde
Moto apreendida PM apreende duas motocicletas com sinais adulterados em Santa Terezinha-PB
SINE PB Vagas de emprego: confira as oportunidades em Patos a partir desta Quarta-Feira de Cinzas
PEDIDO DE AJUDA Natural de Santa Terezinha (PB), mãe faz campanha para reformar casa e garantir moradia segura para a família
Cardiologia Secretaria de Saúde de Santa Terezinha realiza consultas cardiológicas
Mín. 24° Máx. 36°