
Para garantir o desconto de 10% no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos carros e motos com placa final 9, os proprietários precisam efetuar o pagamento, na opção da cota única à vista, nesta quinta-feira (30), evitando ainda multa e acréscimos legais.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções como pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento nesta quinta-feira (30) ou a opção do pagamento total do IPVA, sem desconto também, mas apenas no dia 30 de novembro.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: detran.pb.gov.br. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento das parcelas anteriores – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 7 e 8, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas restantes também nesta quinta-feira, dia 30 de setembro. Quem parcelou em três vezes a placa final 7, deverá pagar a terceira e última parcela; enquanto a placa final 8 terá de pagar a segunda parcela. Também vence hoje o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 7.
Comprovação da isenção da placa final 9 – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 9, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 30 de setembro para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
Como enviar a documentação de isentos – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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