O desembargador Dr. Bruno Leonardo Câmara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu um prazo de 45 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Patos realize a perícia do patoense Fabrício Gomes Ferreira, que atualmente está enfrentando problemas de saúde e impedido de trabalhar.
O INSS havia agendado a perícia de Fabrício para 2022, mas o caso era urgente e o cidadão vinha sofrendo com a inoperância do órgão. Por se tratar de uma enfermidade grave, não é aceitável que as perícias sejam agendadas para longo prazo, tratando-se de uma arbitrariedade.
Fabrício fez o seu agendamento pelo atendimento eletrônico, por meio da Internet, no dia 9 de setembro, e sua perícia foi marcada para 26 de janeiro de 2022, ou seja, 138 dias, quando o prazo máximo legal razoável é de até 90 dias.
A decisão liminar traz também que, segundo o entendimento da turma, não é possível que Fabrício espere por data futura e longínqua para que seja realizada a sua perícia médica.
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