O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, rejeitou, nesta sexta-feira (25), o pedido da Prefeitura de João Pessoa contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, acatou representação do Ministério Público da Paraíba e derrubou a permissão por decreto do não uso de máscaras em ambientes abertos.
Pelo decreto municipal de João Pessoa, publicado no último dia 18, ficou permitido não usar máscaras nos ambientes abertos e, para crianças até 12 anos, o não uso também em locais fechados, sendo mantido o uso da máscara para adultos em ambientes fechados.
O Ministério Público, no sábado (19) e no domingo (20), entrou com recursos contra a liberação da retirada das máscaras e teve as ações rejeitadas no 1º e 2º grau da Justiça paraibana. Na terça-feira (22), a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou a retomada da obrigatoriedade e que o decreto municipal deve se readequar ao decreto estadual. Além disso, a magistrada ordenou a exigência de teste negativo para Covid-19 para o público de shows na Capital, feito em até 72h antes dos eventos.
Na decisão de hoje, o presidente do TJPB considerou que a Prefeitura de João Pessoa não comprovou como a determinação de manter obrigatoriedade de máscaras prejudica a ordem pública, segundo informações obtidas pelo ClickPB.
O desembargador lembrou que a ocupação de leitos no âmbito estadual é de 17%, mas sobe para 37% no recorte sobre os leitos Covid de João Pessoa.
Fonte: ClickPB
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