
O Estado da Paraíba foi condenado pela 1ª Vara Mista de Piancó a pagar uma indenização por danos morais a dois irmãos de Santana dos Garrotes (PB) que tiveram a mãe enterrada em outra cidade por engano. Tal decisão surgiu através de uma ação patrocinada pelo Advogado Carlos Cícero.
A senhora Francisca da Silva Rosendo faleceu em 29 de dezembro de 2020 no Hospital Regional Wenceslau Lopes, na cidade de Piancó, devido a insuficiência respiratória. Aconteceu que, no dia 30 do mesmo mês seu corpo foi sepultado por erro do hospital no município de Santa Cruz (PB), sendo que os filhos tinham informações de que a idosa estava bem de saúde.
O corpo da senhora foi conduzido à cidade de Santa Cruz como sendo o de Maria França de Andrade, a qual estava internada no mesmo hospital e estava viva e em bom estado de saúde.
Tendo em vista o erro do acontecido foi realizada então a exumação do corpo com o manejo da ação judicial distribuído na 7ª Vara Mista de Sousa. Seu sepultamento só foi realizado pela família verdadeira em 1 de Janeiro de 2021 depois da autorização judicial.
Ao saber que a sua genitora foi a óbito a família entrou em desespero, o caso ganhou repercussão nacional. Acredita-se que o óbito foi consequência da negligência do hospital e que os prontuários das duas senhoras foram trocados, fazendo com que ela recebesse as medicações erradas levando à morte.
Em consequência disso, com base nos textos legais, o Estado teve que pagar R$ 200 mil de indenização para a família da idosa com correção monetária desde a data do fato.
Patosonline.com
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