Os eleitores que completam 16 anos até a data da eleição, em 02 de outubro, poderão fazer a sua inscrição eleitoral até o dia 4 de maio, para votar nas eleições deste ano.
Embora o dia 4 de maio seja a data limite para fazer o alistamento e transferência de título, este ano, a Constituição Federal prevê em seu artigo 14, o voto facultativo aos jovens que tenham 16 anos, e o direito a quem tem 15 anos e completa 16 até o dia da eleição, de pode tirar o título.
Para isso, basta agendar atendimento pelo site, ou pelo número do Whatsapp da Justiça Eleitoral, e está de posse de um documento como RG ou certidão de nascimento, além de um comprovante de residência no nome dos pais ou responsáveis. A inscrição é confirmada automaticamente.
INSCRIÇÃO COM 16 ANOS INCOMPLETOS COMEÇOU EM 1994
O entendimento para os jovens que completam 16 anos até a data da eleição votar nas eleições brasileiras, surgiu a partir de 1994, depois que uma estudante do Espírito Santo, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
Como pretendia votar naquele ano, na segunda eleição presidencial pós-ditadura militar, a jovem solicitou a emissão de seu primeiro título a um cartório eleitoral em Vitória-ES, que negou seu pedido, já que a moça ainda tinha apenas 15 anos na época da solicitação. Inconformada com a decisão local, ela enviou uma carta ao então presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, que converteu a carta em processo, que ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O assunto foi levado ao Plenário do TSE que, em decisão unânime, decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deveria ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral.
Por Genival Junior - Patosonline.com
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