A Secretaria do Estado da Saúde (SES) aconselha a população paraibana a manter o calendário vacinal atualizado para todas as doenças imunopreveníveis (aquelas que podem ser evitadas ao aplicar a vacina). Atualmente, mais de 20 doenças podem ser evitadas por meio das vacinas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e as doses estão disponíveis em todas as salas de vacinação do estado. Um desses agravos é o tétano, que vitimou uma pessoa na Paraíba em 2022.
O tétano acidental é uma infecção causada por bactéria encontrada na natureza e não é contagiosa. A principal forma de prevenção é por meio da vacina pentavalente, que alcançou apenas 67,11% de cobertura em 2021. Ela é aplicada em 3 doses administradas no primeiro ano de vida: a primeira com dois meses, a segunda com quatro meses e a terceira com seis meses de idade. Além disso, são necessárias outras doses para reforçar a proteção. Trata-se da vacina DTP que deve ser aplicada aos 15 meses e aos 4 anos de idade e que pode ser administrada até os 7 anos, em caso de atraso na vacinação.
O esquema vacinal contra o tétano inclui uma dose de reforço a cada dez anos após a última dose recebida. A vacina aplicada é a Dupla adulto. Gestantes também precisam fortalecer a proteção contra a doença; ela deve ser feita a cada gestação, com uma dose a partir da 20ª semana ou 45 dias após o parto com a vacina dTpa.
De acordo com a gerente da Vigilância de Saúde do Estado, Talita Tavares, as pessoas que perderam o comprovante, não sabem ou não lembram se tomaram as vacinas precisam atualizar a situação junto à unidade de saúde de seu município. “As vacinas contra o tétano são aplicadas inclusive na idade adulta. A baixa cobertura coloca nossa população em risco a partir do momento em que possibilita a circulação de doenças que podem ser evitadas. É importante lembrar que o tétano pode evoluir para casos graves e óbitos”, pontua.
A SES reforça que, embora a tendência para a erradicação das doenças imunopreveníveis tenha avançado bastante, ainda é considerado um grave problema de saúde pública. O Ministério da Saúde determina como sendo a forma de controle para o tétano acidental, a manutenção da cobertura vacinal adequada. Para tanto, define-se como pessoa adequadamente vacinada aquela que tomou três doses de uma vacina contra tétano (DTP, Pentavalente, Dupla Adulto ou dTpa) tendo sido a última dose há menos de dez anos.
Fonte: MaisPB
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