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Alteração no estatuto da OAB garante aos militares e policiais o direito de exercer a advocacia

Advogado Léo Feitosa esclarece pontos básicos da lei 14.365, que alterou o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

10/06/2022 às 09h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Portal Diário
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Na coluna Direto ao Ponto desta quinta-feira (09), o advogado Léo Feitosa esclarece pontos básicos da lei 14.365, publicada no último dia 02, que alterou o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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A alteração mais polêmica garante aos militares e policiais o direito de poder exercer a atividade de advogados. Com isso, eles poderão ter a carteira de advogado da OAB (se forem aprovados) e atuar em causa própria.

De acordo com a nova lei, os policiais e militares das forças armadas poderão realizar a própria defesa como advogados em processos no âmbito criminal, administrativo ou cível, bem como poderão dar entrada em ações cíveis próprias que busquem reparação de danos morais ou materiais.

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