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Para fins eleitorais: TCE-PB encaminha à Justiça Eleitoral lista de 428 gestores que tiveram contas rejeitadas

Foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos

12/07/2022 às 13h03
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom/TCE-PB
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Para fins eleitorais: TCE-PB encaminha à Justiça Eleitoral lista de 428 gestores que tiveram contas rejeitadas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou à Justiça Eleitoral, por meio da ferramenta Sisconta Eleitoral, uma relação com os nomes dos(as) gestores(as) que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, para fins de análise nas Eleições deste ano de 2022. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

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A lista tem 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores ( nomes não repetidos). Sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais. No final de julho será encaminhada a listagem complementar. 

Confira a lista completa e permanente no portal TCE-PB. https://tce.pb.gov.br/arquivos/lista_contas_irregulares_maio_22.pdf

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“A lista foi organizada pela nossa Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba, cumprindo determinação legal  para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão.

A corregedoria informou que a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. 

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Foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos.

Dados da lista- A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas. 

Ascom/TCE-PB

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