
A Prefeitura de Itaporanga (PB) foi condenada pelo juiz substituto da 1ª Vara Mista local, Antônio Eugênio, a pagar ao cantor de forró Francisco Saulo da Silva, da banda Saulo e Forró da Lamparina, o valor de R$ 9 mil. A quantia é referente a shows não pagos pela edilidade.
Segundo a sentença, Saulo fechou um contrato de prestação de serviços musicais de forma verbal para se apresentar em três festividades juninas no ano de 2018, no entanto, não recebeu pelas exibições. Como justificativa, a gestão questionou a não apresentação do referido contrato.
O forrozeiro, entretanto, comprovou que realizou os eventos, inclusive, com imagens e testemunhas que confirmam os serviços musicais prestados na referida data. A Ação foi analisada e deferida pelo juiz.
O magistrado ressaltou que a partir do momento em que houve a prestação do serviço, esgotou-se para a Prefeitura o seu poder/dever de autotutela, devendo arcar com seus compromissos, quando mais que se trata de verba de natureza alimentícia, fruto do trabalho honesto e de um artista da terra e que divulga a cultura local.
Antônio Eugênio também afirmou que o erro da Administração na forma de contratar não pode trazer prejuízos para terceiros, que são os verdadeiros destinatários dos serviços públicos, sendo, portanto, dever seu quitar as obrigações.
Diante do caso, o substituto da Vara julgou procedente a ação e determinou a quitação da quantia.
Fonte: Diamante Online
ELEIÇÕES 2026 Pesquisa Datafolha: Lula tem 47% e Flávio Bolsonaro, 43%, no 2º turno
EM LIBERDADE Justiça italiana anula decisão de extradição e Carla Zambelli deixa prisão em Roma
FAÇA SUA PERGUNTA PodPatos entrevista Efraim Filho ao vivo às 12h deste sábado (23); internauta poderá participar com perguntas
SUPERLOTAÇÃO Galeguinho da Van alerta para superlotação em cemitérios e cobra construção de novo campo-santo em Patos
ANTIGA RODOVIÁRIA Vereadora Fátima Bocão cobra solução urgente para abandono da antiga rodoviária de Patos
POLÍTICA Prefeito de Matureia destaca legado de Zé Pereira após aprovação histórica de contas pelo TCE Mín. 19° Máx. 32°