
O voto em trânsito é quando o eleitor tem a possibilidade de votar fora do seu domicílio eleitoral caso esteja longe no dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turnos.
Mas para que o eleitor tenha esse direito, alguns requisitos devem ser observados, como detalhou o chefe da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Rogério Dantas.
Segundo ele, o voto em trânsito só pode ser realizado nas cidades e capitais que tenham uma população superior a 100 mil eleitores. Na cidade de Patos, por exemplo, não é possível haver voto em trânsito, tendo em vista que a população de eleitores não chega a isso.
Na Paraíba, apenas João Pessoa e Campina Grande possuem mais de 100 mil eleitores. Dessa forma, se no dia da eleição um eleitor de Patos estiver em uma das cidades citadas, ele vai poder fazer o voto em trânsito.
Contudo, o eleitor de fora que estiver em Patos no dia da eleição, não vai poder fazer o voto em trânsito pelo fator informado anteriormente.
A solicitação para o voto em trânsito deve ser feita até o dia 18 de agosto de 2022. Para isso, o eleitor também deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Tal requerimento pode ser feito em qualquer zona eleitoral.
Ouça mais detalhes no áudio que segue.
Matéria por Patosonline.com
Agenda política Nabor e Lucas prestigiam encerramento da 1ª ExpoPatos e chegada do Papai Noel
Eleições 2026 Discussão sobre vaga de vice na chapa com Lucas Ribeiro ficará para 2026, afirma Adriano Galdino
Emancipação Política Salgadinho confirma programação da festa pelos 64 anos de Emancipação Política com Seu Desejo, Michelle Andrade e muito mais
Eleições 2026 Adriano Galdino desiste da pré-candidatura ao Governo da Paraíba e anuncia que disputará reeleição para deputado estadual
Eleições 2026 Pesquisa DataDucks/Patos Online vai revelar a opinião dos patoenses sobre as eleições de 2026 e a atuação dos agentes públicos
Suspensão TJPB suspende lei que autorizava entrada de alimentos em cinemas e shows na Paraíba Mín. 22° Máx. 36°