O voto em trânsito é quando o eleitor tem a possibilidade de votar fora do seu domicílio eleitoral caso esteja longe no dia da eleição, seja no primeiro ou no segundo turnos.
Mas para que o eleitor tenha esse direito, alguns requisitos devem ser observados, como detalhou o chefe da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Rogério Dantas.
Segundo ele, o voto em trânsito só pode ser realizado nas cidades e capitais que tenham uma população superior a 100 mil eleitores. Na cidade de Patos, por exemplo, não é possível haver voto em trânsito, tendo em vista que a população de eleitores não chega a isso.
Na Paraíba, apenas João Pessoa e Campina Grande possuem mais de 100 mil eleitores. Dessa forma, se no dia da eleição um eleitor de Patos estiver em uma das cidades citadas, ele vai poder fazer o voto em trânsito.
Contudo, o eleitor de fora que estiver em Patos no dia da eleição, não vai poder fazer o voto em trânsito pelo fator informado anteriormente.
A solicitação para o voto em trânsito deve ser feita até o dia 18 de agosto de 2022. Para isso, o eleitor também deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Tal requerimento pode ser feito em qualquer zona eleitoral.
Ouça mais detalhes no áudio que segue.
Matéria por Patosonline.com
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