
O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), rejeitou as contas anuais de 2020 das prefeituras de Bonito de Santa Fé e de São José do Sabugi - com imputação de débito ao gestor no montante de R$ 235 mil, referente a despesas não comprovadas no exercício de 2017. Cabem recursos. Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE apreciou uma extensa pauta com 29 processos.
Nas contas de Bonito de Santa Fé pesou para a emissão de parecer contrário, à maioria, a má gestão dos recursos da Previdência, segundo o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No caso de São José do Sabugi, relatado pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a reprovação das contas decorreu da falta de comprovação de despesas pagas para serviços de assessoria jurídica, gastos excessivos com combustíveis e coleta de resíduos sólidos (proc. nº 05808/18).
Favoráveis - Aprovadas foram as contas das prefeituras de Vieirópolis, Juarez Távora, Tavares, São Sebastião de Lagoa de Roça, Nova Floresta, Matinhas, Caiçara, Pilõezinhos, Tacimã, relativas a 2020, bem como as de Catingueira de 2019. Regulares com ressalvas foram julgadas as prestações de contas de 2020 da Casa Civil do Governador, do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS (2021) e Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento, remanescente de 2015.
Recursos – O Tribunal ainda rejeitou, à unanimidade, um Recurso de Reconsideração (proc. nº 02642/14), interposto pelos ex-gestores da Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul, organização social que gerenciou o Hospital de Traumas de João Pessoa em 2013. O conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho entendeu que o recurso não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão atacada.
As contas da Organização Social foram julgadas irregulares, com débito e responsabilização solidária da Organização e seus dirigentes Ricardo Elias Restum Antônio, Constantino Ferreira Pires, Silvio Antônio Mota Guerra, Sidney da Silva Schmid, Milton Pacifico, Edvan Benevides Freitas Júnior, conforme o Acórdão APL TC-00092/2019, que imputou débito na ordem de R$ 8 milhões.
Também foi negado provimento ao recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, em face de decisão contrária e acórdão com imputação de débito, emitidos quando da apreciação das contas do exercício de 2019. Entendeu o colegiado que o gestor não apresentou documentação necessária para elidir as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do Tribunal (proc. nº 08930/20).
O Pleno do TCE realizou sua 2364ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes, além do presidente Fernando Catão, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
AscomTCE –PB
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