A Paraíba pode mais de 70% de votos válidos para deputado estadual nas eleições de 2022, segundo levantamento do Instituto Patoense de Pesquisa e Estatística-INPPE, realizado nesta terça-feira, 09 de agosto. Os dados consideram as informações oficiais do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba-TRE-PB, nas eleições de 2014 e 2018, quando a Paraíba superou a casa de 70% de votos válidos na definir o preenchimento das vagas na Assembleia Legislativa.
De acordo com o instituto, se comparado o eleitorado atual de 3.091.684 votantes com a projeção de 71,56% de votos aproveitados na distribuição das 36 vagas em 2018, por exemplo, o número de votos válidos nas eleições desse ano seria 2.212.409, o que resultaria em um Quociente Eleitoral de 61.455 votos no dia 2 outubro.
"Considerando uma variação técnica de 2%, a Paraíba pode ultrapassar a marca de 70% dos votos válidos para deputado estadual, como ocorreu nas eleições de 2014 e 2018. Como o eleitorado cresceu nos últimos quatro anos, podemos ultrapassar ou ficar próximo aos 2.200.000 votos esse ano", analisou o pesquisador Genival Junior, diretor do INPPE.
Já na comparação com os 70,88% de votos válidos registrados em 2014, o total de votos válidos para deputado estadual na Paraíba em 2022, pode chegar a 2.181.385 sufrágios, segundo o INPPE, fazendo com que o pleito tenha um Quociente Eleitoral de 60.871 votos para os partidos atingirem uma vaga na Câmara Federal.
Em números absolutos, o crescimento quantitativo do número de votos válidos para deputado estadual na Paraíba em 2022, pode ter variação de 170 a 210 mil votos relação aos dois pleitos anteriores, segundo o INPPE.
No ano de 2018, a Paraíba tinha 2.866.493 eleitores aptos a votar, e teve 2.051.415 votos válidos para deputado estadual, terminando com um Quociente Eleitoral de 56.983 votos. Em 2014, o total de votos válidos somou 2.009.566, resultando num Quociente Eleitoral de 55.821 votos.
COMO ACONTECE O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
O preenchimento das vagas para a Assembleia legislativa em 2022 será feito pelos partidos que alcançarem o Quociente Eleitoral, desde que algum de seus candidatos tenham um mínimo de 20% do Quociente.
Partidos que alcançarem o mínimo de 80% do Quociente Eleitoral em 2022, poderão disputar com os partidos que alcançaram o quociente, o preenchimento das vagas disputadas pelas chamadas "sobras". Para estes, também é exigido que algum de seus candidatos tenham a votação mínima de 20% do Quociente Eleitoral.
Por Genival Junior - Patosonline.com
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