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Política Politica

Justiça Eleitoral indefere pedido de Hugo Motta contra candidatura de Jamerson Ferreira

01/09/2022 às 13h25
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Patos 40 Graus
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O juiz MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, relator do processo nº 0601126-44.2022.6.15.0000, indeferiu a liminar movida pelo Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos), que pedia inelegibilidade e suspensão de fundo partidário do vereador e candidato a deputado federal, Jamerson Ferreira, do PSC.

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Na decisão o magistrado afirma que:

Portanto, o que a lei veda é o abuso e o excesso pelas emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, em dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, descambando verdadeiramente para propaganda política, em detrimento dos concorrentes. Ora, na espécie, depreende-se da inicial uma única participação do representado no programa da Rádio Arapuã em Patos, na qual não houve pedido de votos, não exaltou sequer suas qualidades pessoais, ou mesmo se falou em número de candidaturas ou em eleição. Na maior parte do tempo, o representado comenta sobre uma pessoa que se encontra enferma, de nome Luís Carlos, e que é amigo em comum do apresentador do programa. No mais, percebe-se apenas uma mera crítica do representado à administração local pela falta de placas de identificação nas ruas do município, onde ele exerce o mandato de vereador, porquanto, tem o dever prestar contas das suas atividades a fim de deixar o cidadão informado.

ENTENDA O CASO

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O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), através do processo 0601126-44.2022.6.15.0000, em pedido de tutela antecipada liminar, pede inelegibilidade, suspensão de repasse de fundo partidário e multa ao candidato a deputado federal Jamerson Ferreira (PSC), por uma entrevista no Programa Arapuan Verdade, apresentado pelo Jornalista Izaias Nóbrega.

Em trecho do pedido, Hugo Motta, através de sua assessoria jurídica, alega que a conduta do representado se amolda à conduta prescrita no art. 73, VI, c da lei 9.504/ 97 declara que no dia 24 de agosto de 2022, o ora representado candidato a deputado federal, Jamerson Ferreira, nas eleições de outubro próximo, perpetrou conduta vedada em nítido desequilíbrio entre os postulantes ao mandato de deputado federal do pleito que se avizinha.

Segue ainda sustentado que: "Utilizando-se de sua influência como jornalista atuante na cidade de Patos, Paraíba, e consequentemente de seu acesso aos meios de comunicação social (notadamente das emissoras de rádios desta cidade, onde exerce a função de radialista há vários anos), o representado, por vontade própria, interveio através de ligação telefônica no programa Arapuan Verdade, apresentado por Isaías Nóbrega na rádio Arapuan FM, que possui alcance não só na cidade de Patos, mas notadamente em outras dezenas de centros urbanos circunvizinhos".

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Jamerson Ferreira teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral e concorre pela primeira vez ao cargo de Deputado Federal.

Fonte: Patos 40 Graus

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