
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou, nesta segunda-feira (07), reunião técnica para orientar gestores sobre fiscalização nos Portais da Transparência. A medida para implementação dispõe na Resolução Normativa (RN-TC nº 04/2022), assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão.
A reunião com os gestores e responsáveis pelos portais da transparência aconteceu de forma remota a partir das 9h, sob a orientação do auditor do controle externo, André Agra, coordenador do Espaço Cidadania do TCE-PB.
De acordo com resolução, o poder Executivo, o Estado e os Municípios, devem disponibilizar acesso livre nos seus Portais da Transparência, via internet, contendo as informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2001, conforme detalhamento de dados estabelecido em ambiente de documentação específico que também conterá os parâmetros técnicos os quais serão objeto de avaliação pelo Tribunal. A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
O TCE-PB vai usar a robô Turmalina para analisar cada um dos portais de transparência dos jurisdicionados, diariamente, e avaliar a qualidade das informações referentes a despesas, receitas, contratos, licitações, pessoal, convênios e leis, além da usabilidade do Portal. A Robô Turmalina foi criada desde 2019, desenvolvida inteiramente na Paraíba, por meio de parceria entre o TCE-PB e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A robô se utiliza de Inteligência Artificial e gera relatórios de cada análise que munem as equipes de auditoria e os conselheiros para o trabalho de acompanhamento da gestão. O endereço eletrônico é turmalina.tce.pb.gov.br
"A transparência é uma grande conquista da sociedade e o TCE-PB reforça a importância da participação no controle da qualidade dos portais de transparência, permitindo que o cidadão tenha acesso a dados e informações de seu interesse”, destaca o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão.
O Tribunal de Contas orienta que os portais de transparência devem possuir funcionalidade para exportação em formato "csv" e/ou "txt" e/ou "xls" para todas as consultas, sendo obrigatória a informação do layout do arquivo exportado, quando em "csv" ou "txt", informando os campos, tipo de conteúdo, tamanho dos campos em quantidade de caracteres.
As informações disponibilizadas sob as rubricas "Outras", "Diversas" ou outras titulações genéricas não devem possuir valor total, para um período anual, superior a 10% do total da receita ou despesa, orçamentária ou extraorçamentária, em que estiver inserido, como por exemplo: Diversas Consignações em Consignações.
O TCE alerta para as diversas desconformidades apontadas pela auditoria em relação aos Portais de Transparência da Gestão Fiscal bem como a falta de uniformidade quanto ao conteúdo mínimo a ser disponibilizado e a dinâmica das informações.
De acordo com o TCE-PB, a inobservância ao disposto da Resolução poderá configurar embaraço à fiscalização, sujeitando a autoridade responsável à sanção estabelecida no inciso VI art. 56 da Lei Complementar nº 18/93 - LOTCE/PB, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 52, § 2º, da LRF, por força do art. 48, § 4º, da mesma lei.
ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO NORMATIVA RN-TC Nº 04/2022:
https://tce.pb.gov.br/legislacao/atos-normativos
Ascom/TCE-PB
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