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Gerais Gerais

2ª Câmara do TCE-PB julga regulares contas de cinco casas legislativas ao apreciar pauta com 109 processos

08/11/2022 às 22h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom/TCE –PB
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Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (08), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta com 109 processos - em sua maioria atos de pessoal. Regulares foram julgadas as contas de 2021 das casas legislativas de São João do Tigre, Camalaú, Puxinanã, Alcantil e Água Branca. O colegiado reprovou a prestação de contas do município do Congo.

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O relator do processo TC nº 03457/22, André Carlo Torres, em seu voto, explicou que o gestor da Câmara do Congo precisa, por meio de recurso, apresentar documentos para justificar despesas não comprovadas no montante de R$ 52 mil, glosadas pela Auditoria do TCE. Foram emitidos nove alertas à gestão, que ao longo do exercício movimentou recursos na ordem de R$ 867 mil. Cabe recurso.

A Câmara decidiu pela regularidade das contas da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande, relativas a 2021. Da mesma forma, o colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano, Charles Cristiano Inácio da Silva, exercício de 2017, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 01563/21.

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Os membros da Câmara Deliberativa ainda decidiram pelo envio de cópias do processo referente à Concorrência nº 06/13, realizada pela Secretaria de Planejamento de João Pessoa, à Secretaria de Controle Externo do TCU, tendo em vista a origem federal dos recursos aplicados na execução de obras de reabilitação do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa, conforme também, parecer do Ministério Público de Contas.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3099ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes à sessão na composição do quorum, além do presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.

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Ascom/TCE –PB

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