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Contribuinte Individual do INSS deve pagar mais de R$ 143,00 em janeiro

16/01/2023 às 15h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Com informações de Valorinveste
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O contribuinte individual ou facultativo deve pagar R$ 143,22 no mês de janeiro, referente a contribuição para manutenção da sua condição de segurado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

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O valor representa 11% do salário mínimo atual de R$ 1.302,00 validado no final do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que repõe as perdas inflacionárias do período correspondente ao ano de 2022, sem ganho real em relação aos R$ 1.212,00 pagos em 2022.

No entanto, se confirmado o valor de R$ 1.320,00, que havia sido anunciado pelo Governo Lula, o valor pago pelo contribuinte individual do INSS será alterado para R$145,20.

QUEM É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

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O contribuinte individual representa a classe dos trabalhadores autônomos, empreendedores e profissionais liberais do Brasil, que pagam mensalmente as suas contribuições para assegurar a sua aposentadoria por idade.

Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:

*Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;

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*Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);

*Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

*Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;

*Diretor de cooperativa; síndico remunerado; sócio-gerente ou cotista de empresas;

*Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);

O contribuinte individual poderá contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

11% sobre o valor mínimo de um salário (o salário mínimo previsto para 2021 é de R$1.100,00) e 20% sobre o valor mínimo de um salário;

O plano de 11%, chamado de simplificado, não admite expedição de certidão por tempo de contribuição e não dá o direito a contar tempo contribuído para a aposentadoria referente ao fator contribuição.

Para quem desejar contar o tempo de contribuição para se aposentar de outra forma, será necessário recolher 9% a mais sobre o salário mínimo referente a todas as contribuições retroativas, como dispõe o artigo 199-A do decreto número 3.048/99. 

Por Genival Junior - Patosonline.com

Com informações de Valorinveste

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