A Prefeitura de Patos publicou o Decreto n° 03/2023 que regulamenta o calendário IPTU 2023 e a taxa de coleta de resíduos. Além disso, o documento regulamenta a notificação, a reclamação contra o lançamento e a concessão de benefícios. O calendário terá início a partir da segunda quinzena de fevereiro.
As datas de vencimento da campanha seguem da seguinte forma:
31/05- Cota única com desconto de 20%, além da 1ª parcela para quem optar pelo parcelamento;
30/06- 2ª parcela
31/07- 3ª parcela
31/08- 4ª parcela e vencimento da Cota única sem desconto
É facultado ao contribuinte emitir CARNÊ DE IPTU E TCR 2023 através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Patos – www.patos.pb.gov.br (Portal do Contribuinte), ou solicitar pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsApp 83 99800-7584. Para quem não tem acesso ao computador, será realizada a entrega dos carnês (guias de pagamento) na residência no contribuinte.
“Como forma de planejamento tributário, o município de Patos, através de decreto, já emitiu todo o cronograma... o contribuinte, ao receber o seu carnê de IPTU ou emitir via internet terá até o dia 31 de dezembro para protocolar seu pedido de isenção”, explicou o secretário da Receita, Mirélio Almeida.
Com relação à taxa de lixo, segue o mesmo parâmetro do IPTU, ou seja, terá os mesmos 20% de desconto com o pagamento cota única até o dia 31 de maio seguindo as demais diretrizes do calendário. A taxa será incluída no carnê do IPTU e acessíveis nos mesmos canais de atendimento ao contribuinte.
Por Coordecom
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