O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve criar o Conselho de Gestão Pública Municipal que tem por objetivos buscar, em conjunto com a sociedade, entidade de representação social e o Poder Legislativo, soluções para os inúmeros problemas do município de Patos, bem como, formas que melhorem a gestão municipal.
A intenção do Governo Municipal é em primar pela participação popular na condução da atividade Municipal.
O Conselho é composto pelos seguintes membros:
1- Prefeito Municipal;
2- Procurador Geral do Município;
3- Secretário de Finanças;
4- Secretário de Controle Interno do Município;
5- Secretário de Administração
6- Secretário de Planejamento;
7- 2 (dois) membros do Poder Legislativo;
8- 1 (um) membro da Maçonaria;
9- Ministério Público Estadual;
10- Ministério Público Federal;
11- Diretor do Fórum da Comarca de Patos;
12- 1 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
13- 1 (um) representante da Diocese;
14- 1 (um) representante do Conselho de Contadores (Contabilidade Pública);
15- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Patos);
16- Associação Comercial de Patos;
17- Sindicato dos Servidores de Patos;
18- Grupo Independente de Análise, Ação Social e Políticas (GIAASP);
19- União das Associações Comunitárias.
Em caso de impossibilidade de algum membro, deverá ser indicado um membro da entidade, sindicato ou secretaria, ao qual fazem parte para a formação do Conselho de Gestão Municipal. Para tal indicação, deverão ser observados os seguintes critérios:
-no prazo de cinco dias fazer a indicação, pois, será publicada a Portaria Municipal contendo a formação do grupo;
-e, o membro indicado deverá trazer a sua contribuição na busca das melhorias, seja na administração dos recursos públicos, seja na condução dos trabalhos municipais.
Os membros não serão remunerados, pois, trata-se de um trabalho voluntário. O Conselho de Gestão se reunirá quinzenalmente, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros para explanação e tomada de decisões, sendo todos os seus atos registrados em ata.
A portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coordecom
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