
A Justiça Federal na Paraíba condenou cinco réus por envolvimento em um esquema para não pagar tributos obrigatórios no transporte de mercadorias. A prática, conhecida como descaminho, era viabilizada por meio de uma empresa de turismo para ocultar a fraude fiscal. A decisão foi em ação penal resultante de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a atuação organizada do grupo no transporte de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos federais.
De acordo com a sentença, a empresa era utilizada para ocultar atividades ilícitas, com o emprego de um ônibus e um caminhão na logística do esquema. Os veículos foram abordados em 1º de novembro de 2023, na rodovia PB-386, nas proximidades de Conceição (PB), transportando grande quantidade de eletrônicos, perfumes e outros produtos de origem estrangeira sem a documentação fiscal.
As investigações revelaram que as mercadorias apreendidas foram avaliadas em mais de R$ 450 mil, com tributos federais sonegados estimados em R$ 203 mil. Além disso, no caminhão também foram encontrados entorpecentes, cujo julgamento foi remetido à Justiça Estadual.
Estrutura organizada e divisão de tarefas – A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de funções entre os integrantes. O grupo era liderado pelo proprietário dos veículos utilizados. Outros réus atuavam como motoristas, auxiliares e responsáveis por monitorar a presença de fiscalização nas rodovias.
Um dos elementos centrais para a condenação foi a utilização de um ônibus como “batedor”, que seguia à frente do caminhão para identificar barreiras policiais e informar, em tempo real, a situação da fiscalização. As comunicações ocorriam por meio de um grupo de WhatsApp, no qual eram compartilhadas instruções para evitar abordagens, incluindo horários estratégicos de deslocamento e alertas sobre a presença de agentes públicos.
Provas digitais e rejeição das teses defensivas – A Justiça destacou que as provas obtidas a partir da extração de dados dos celulares foram determinantes para demonstrar a existência de hierarquia, estabilidade e reiteração das atividades criminosas. As mensagens evidenciaram que os réus tinham conhecimento da ilegalidade das condutas e atuavam de forma coordenada para evitar a fiscalização.
A alegação de desconhecimento da carga ilícita foi rejeitada com base, entre outros fundamentos, na chamada “teoria da cegueira deliberada”, segundo a qual não é admissível que profissionais do transporte ignorem sistematicamente obrigações legais, como a verificação de documentação fiscal e a parada em postos de fiscalização.
Condenações e penas aplicadas – Todos os réus foram condenados pelo crime de descaminho. Quatro deles também foram condenados por organização criminosa, enquanto um foi absolvido dessa acusação específica por ausência de vínculo estável com o grupo.
As penas variam conforme o grau de participação:
Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento mínimo de R$ 203 mil a título de reparação dos danos causados ao erário, correspondente aos tributos não recolhidos.
Cabe recurso da decisão.
Ação Penal nº 0801489-55.2024.4.05.8202
Assessoria de Comunicação/MPF-PB
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