Terça, 22 de Abril de 2025
UNIFIP
Banner Dr Romulo
Banner Clima Sublime
Banner JC Motos
Banner Hmais Onco
Banner Dra Priscylla
Banner Chacara Canaa
Banner Dra Joyce
Gerais Gerais

Tribunal Regional Federal manda excluir reitor da UFPB da lista de aprovados por cotas em curso de graduação na própria instituição

Por unanimidade, Tribunal entendeu que a Lei 12.711/2012 não é direcionada a quem já tem graduação.

14/02/2023 às 22h25
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: ClickPB
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) mandou excluir o reitor Valdiney Veloso Gouveia da lista de aprovados pelo sistema de cotas em um curso de graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na própria instituição em que ele é gestor. A Corte do TRF5 decidiu por unanimidade, ainda, pela matrícula do candidato melhor classificado na lista de aprovados pelas cotas.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

O Tribunal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), realizado em ação civil pública, e determinou a exclusão do reitor da UFPB considerando que ele utilizou de modo indevido o sistema de cotas sociais. Segundo manifestação do MPF, o réu concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Assim, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

Conforme obtido pelo ClickPB, o relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos. De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

Parecer do MPF

Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.

Continua após a publicidade
Banner A Dois

Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

Fonte: ClickPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 21h05 - Fonte: ClimaTempo
25°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 33°

Qua 35°C 20°C
Qui 35°C 20°C
Sex 33°C 22°C
Sáb 35°C 22°C
Dom 36°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras