A presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB), Michelle Ramalho, decidiu falar sobre a denúncia da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) contra o Treze. Na opinião da dirigente, a diretoria do Galo não cometeu irregularidade ao ir à Justiça Comum e, por isso, o clube não merece ser excluído do Campeonato Paraibano Betino 2023, do qual acabou sendo campeão.
O procurador Allisson Carlos Vitalino, do TJDF-PB, entende que o Treze infringiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Constituição Federal de 1988 ao ir à Justiça Comum antes de esgotar todas as instâncias na Justiça Desportiva e, por isso, merece ser punido com multa e exclusão do estadual. A denúncia da Procuradoria se deu após Notícia de Infração do São Paulo Crystal contra o Galo.
É que o Treze, ao contestar a determinação de torcida única nas duas partidas da final do Campeonato Paraibano, contra o Sousa, entrou com ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tendo ido antes apenas ao TJDF-PB, mas sem ter ido ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que é a esfera máxima para resolver questões jurídicas envolvendo os esportes.
Mas Michelle Ramalho entende que a investida do Treze na Justiça Comum não teve relação direta com as questões desportivas. Ela explicou que a ação do Galo no TJPB se referia apenas à recomendação do Ministério Público para que os jogos da final acontecessem com torcida única e não contra a determinação da FPF-PB. E que a intenção do clube era garantir policiamento para o jogo de volta, contra o Sousa, no Marizão. Ou seja, na opinião da dirigente, o pleito trezeano se referia a questões de segurança pública e não a questões desportivas diretamente.
— Não houve pedido na Justiça Comum para que fosse determinada a realização das partidas com ambas as torcidas, tampouco houve pedido para obrigar a FPF-PB a assim proceder. Logo, a ação (no TJPB) não tinha a potencialidade de interferir na autonomia e soberania da FPF-PB como organizadora da competição — avaliou Michelle Ramalho.
O Treze entrou com um Mandado de Segurança no TJPB (Justiça Comum) e com um Mandado de Garantia e uma Medida Inominada no TJDF-PB (Justiça Desportiva). E, de fato, a investida na Justiça Comum contestava apenas a recomendação do Ministério Público para que os jogos da final acontecessem com torcida única. O documento enviado ao TJPB, inclusive, cita o procurador Romualdo Tadeu, que é presidente do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), mas não faz qualquer menção à Federação.
Michelle Ramalho não vê qualquer irregularidade, já que, no seu entedimento, o Treze foi à Justiça Comum para tratar apenas de questões ligadas ao Ministério Público, direcionando à Justiça Desportiva as questões ligadas à FPF-PB.
— A denúncia (da Procuradoria do TJDF-PB) não observou que o pedido do Treze para que fosse determinada a realização das partidas com a presença de ambas as torcidas não foi feito no Mandado de Segurança dirigido ao TJPB, mas somente no Mandado de Garantia dirigido corretamente ao TJDF-PB, por ser matéria de competência originária da Justiça Desportiva — finalizou a presidente da FPF-PB.
Na úlima segunda-feira, menos de dois dias após derrotar o Sousa nos pênaltis e conquistar o título do Campeonato Paraibano, o Treze foi homologado como campeão do estadual de 2023. Em documento assinado pelo diretor de competições da FPF-PB, Gustavo Trindade, o Galo foi declarado oficialmente como dono do Troféu Rei Pelé. No mesmo documento, o Sousa é declarado vice-campeão, e Queimadense e Auto Esporte-PB como rebaixados para a 2ª divisao de 2024.
Fonte: ge PB
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