
O Ministério Público da Paraíba denunciou, nesta terça-feira (25/04), o ex-presidente da Fundação Cultural de Patos (Fundap), Marcelo de Lima Bernardo, por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal. Também foi denunciado como partícipe do ilícito, José Eudo Ferreira, que era vigilante da fundação.
A denúncia (Processo 0803414-02.2023.8.15.0251) foi oferecida pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima - que atua na defesa do patrimônio público e fundações -, e tramita na 1ª Vara Mista de Patos.
Segundo o promotor de Justiça, foi constatado por meio da investigação realizada nos autos do inquérito civil 040.2022.000707, que Marcelo se valeu do cargo de presidente da Fundap para solicitar vantagem indevida a servidores temporários contratados pela Prefeitura Municipal de Patos para instalação e montagem de decoração natalina e réveillon.
As irregularidades aconteceram entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 e contaram com o apoio do segundo denunciado, José Eudo, que prestava auxílio direto ao primeiro denunciado, ficando responsável por repassar as ordens de Marcelo aos contratados, ir ao banco e recolher o valor da propina combinada. Uma dessas cobranças de vantagem indevida foi feita por áudio de WhatsApp que foi amplamente divulgado na imprensa local.
Segundo o promotor de Justiça, as vítimas foram dois contratados temporários pela Prefeitura que ocuparam cargos de auxiliar e agente de manutenção. À época, esses trabalhadores que recebiam salário-mínimo de R$ 1,1 mil, tiveram que destinar parte do salário a Marcelo. “*Os dois ex-servidores eram contratados que recebiam apenas um salário-mínimo de remuneração mensal e trabalhavam de segunda a sábado, ultrapassando a jornada normal, às vezes chegando até 22h. Pessoas humildes, carentes de oportunidades de trabalho, que ainda eram obrigadas a repassar parte dos valores recebidos ao ex-presidente da Fundação*“, criticou.
Para o MPPB, a conduta ilícita do ex-agente público provocou, *além do dano material, prejuízo moral coletivo, sugerido em R$ 20 mil, a ser imposto proporcionalmente ao grau de participação e proveito obtido pelos denunciados com a prática do crime. “O prejuízo moral sofrido pela Administração Pública municipal extrapola sobremaneira o dano material*, uma vez que a conduta dos denunciados provocou lesão grave, injusta e intolerável aos valores fundamentais da probidade e moralidade administrativa. Após ampla divulgação pela mídia local, especulou-se que a própria Fundap seria extinta, tamanho foi o desgaste à sua imagem ocasionado pela conduta do ex-presidente”, argumentou.
Pedidos
O MPPB requer que o Judiciário receba a denúncia e julgue procedente o pedido, após a instrução regular do processo, para aplicar aos denunciados as penas previstas no artigo 317 do Código Penal (reclusão de dois a 12 anos e multa), nas medidas de suas culpabilidades.
Assessoria MPPB
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