
Em vigor desde a quinta-feira passada, a nova lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores. Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
Ainda de acordo com a nova lei, a alteração se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Segundo o Governo Federal, a lei irá "suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto". Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.
Além disso, com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.
As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”
No entanto, a nova lei de trânsito não dispõe sobre a circulação de veículos sem as respectivas placas, portanto, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Ou seja, a prática não se tornou crime, mas segue sendo considerada infração.
Fonte: O Globo
FEMINICÍDIO Mulher é assassinada a facadas e pauladas pelo companheiro em Bonito de Santa Fé; autor é preso após tentar tirar a própria vida
PRONUNCIAMENTO Prefeita de Ibiara se manifesta sobre denúncia de estupro envolvendo o irmão e confirma exoneração; investigado segue preso em Conceição
FEMINICÍDIO Mulher esfaqueada pelo companheiro em Emas morre após 16 dias internada no Hospital Regional de Patos
MATERIAL DE GUERRA Munições de guerra são apreendidos pela Polícia Civil em depósito no bairro Valentina, em João Pessoa
INCÊNDIO Adolescente é conduzido à delegacia após incendiar casa dos avós em São José de Piranhas
CRIME DESVENDADO Homem desaparecido é encontrado morto em quintal de residência após 12 dias em Campina Grande
AÇÃO POLICIAL Operação da Polícia Civil prende dois investigados por estupro de vulnerável e apreende armas em Pombal
POSICIONAMENTO Defesa de policial afastado após agressão no São João de Campina Grande emite nota e pede apuração imparcial do caso; jovem sofreu lesões na boca e teve dente quebrado
BALANÇO FINAL PRF registra queda nos acidentes e nenhuma morte nas rodovias federais da Paraíba durante o feriado de Corpus Christi Mín. 20° Máx. 32°