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Ministério Público não emitiu recomendações aos órgão de fiscalização sobre acendimento de fogueiras e fogos barulhentos durante as festividades juninas

Em nota enviada à imprensa, o promotor de Justiça Leidimar Bezerra, informou que as medidas anunciadas pelos órgãos de fiscalização estarão em vigor durante as festividades deste ano

21/06/2023 às 19h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Genival Junior - Patosonline.com
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O Ministério Público da Paraíba – MPPB, ainda não editou recomendação aos órgãos públicos de fiscalização sobre o acendimento de fogueiras e a soltura de fogos de artifícios, durante as festividades juninas deste ano de 2023.

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De acordo com o órgão de fiscalização, as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Patos e do escritório regional da Sudema, seguem em vigor este ano, e irão nortear o trabalho de fiscalização nas datas comemorativas deste ano.

Em nota enviada à imprensa, o promotor de Justiça Leidimar Bezerra, informou que as medidas anunciadas pelos órgãos de fiscalização estarão em vigor durante as festividades deste ano, regulamentando a prática das fogueiras e dos fogos barulhentos durante as festas de São João e de São Pedro. Confira a nota:

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A Sudema e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semads) já divulgaram medidas fiscalizatórias para coibir o acendimento de fogueiras nos espaços urbanos, notadamente se as fogueiras forem colocadas nas proximidades de hospitais, casas de idosos, instituições de longa permanência, entidades de acolhimento de crianças e adolescentes, entre outros.

O período pandêmico se encerrou, mas os problemas respiratórios da população persistem, sobretudo em relação às crianças e adolescentes. Assim, os órgãos ambientais vão fiscalizar a ocorrência de infrações ambientais, com o objetivo de garantir a preservação da qualidade do meio ambiente.

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O Ministério Público não editou recomendação aos órgãos públicos sobre fogueiras e fogos de artifício, porque os entes municipais e estaduais já divulgaram as medidas necessárias para o cumprimento das normas ambientais e leis municipais sobre o assunto (fogos de artifícios sem estampidos para o evento festivo - lei municipal 5.102/2019).

Por Genival Junior - Patosonline.com

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