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Empresa de ônibus é condenada em dano moral por morte de animal, durante viagem de Sousa para João Pessoa

Os autores da ação alegam que foram impedidos de transportar o animal no interior do ônibus, sendo instruídos a acomodá-lo na parte inferior do veículo. Essa condição, contudo, resultou no falecimento do animal.

30/08/2023 às 10h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/TJPB
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Animal foi transportado em bagageiro de ônibus e morreu durante a viagem de Sousa a João Pessoa — Foto: Talles Welton Florentino
Animal foi transportado em bagageiro de ônibus e morreu durante a viagem de Sousa a João Pessoa — Foto: Talles Welton Florentino

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando a empresa Expresso Guanabara ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, decorrente da morte, por asfixia, de um cachorro da raça BullDog Francês durante viagem de Sousa para João Pessoa. A relatoria do processo nº 0801054-30.2020.8.15.0371 foi da desembargadora Agamenilde Dias.

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Os autores da ação alegam que foram impedidos de transportar o animal no interior do ônibus, sendo instruídos a acomodá-lo na parte inferior do veículo. Essa condição, contudo, resultou no falecimento do animal.

A ação tramitou na Comarca de Sousa. Na sentença, o juiz José Normando Fernandes entendeu que restou comprovado o dano moral em razão da negligência da empresa que deveria ter entregue o animal em perfeito estado, assim como o recebeu. “As partes viajaram com o animal de estimação em local diverso do pretendido, sendo este acomodado no bagageiro do ônibus em sobreaquecimento. Ademais, existe comprovação do dano sofrido, pois o referido animal chegou ao destino sem vida”.

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Conforme a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, “não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, eis que pelo que dos autos consta os promoventes cumpriram as recomendações da empresa, em colocar o animal de estimação na parte inferior do veículo, situação que ocasionou a morte do animal devido ao superaquecimento do local”.

A relatora acrescentou que o fato ocorreu devido à maneira como o animal foi transportado, estabelecendo, assim, um claro nexo causal entre a conduta da empresa e o resultado prejudicial, o que justifica a responsabilização civil.

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Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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