O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao gerente da 6ª Regional de Saúde do Estado da Paraíba que sejam adotadas providências administrativas para estabelecer e publicizar os fluxos de acesso da população a medicamentos e orientar os profissionais responsáveis pelo atendimento à população sobre o preenchimento de fichas de dispensação usadas pelo Ministério Público e pelo Judiciário nas ações para garantir o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) à medicação.
A recomendação foi expedida pelo 8º promotor de Justiça de Patos, João Benjamim Delgado Neto, e integra o Inquérito Civil 001.2022.082786, instaurado para acompanhar a assistência farmacêutica prestada aos pacientes do SUS nos 12 municípios que integram a área da Promotoria de Justiça (Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Malta, Passagem, Patos, Quixaba, Santa Teresinha e São José de Espinharas, São José do Bonfim, São Mamede e Vista Serrana).
Conforme explicou o promotor de Justiça, a demanda por medicamentos receitados por médicos do SUS vem aumentando cada vez mais, principalmente, pelas drogas de natureza excepcional, muitas vezes, de custo elevadíssimo e não constantes dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
Para otimizar o funcionamento do sistema público de saúde e, consequentemente, evitar a judicialização de demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, equipamentos, exames, cirurgias, etc, o MPPB tem desenvolvido um trabalho, que consiste na orientação aos usuários que buscam a tutela do direito à saúde junto à Promotoria de Justiça a respeito da necessidade de provocar a rede pública, seguindo o fluxo do atendimento do SUS, para que se possa ao menos oportunizar ao sistema o conhecimento da situação vivenciada pelo paciente, oferecendo, por consequência, os meios necessários ao seu tratamento.
No entanto, os pacientes não têm conseguido resposta escrita da 6ª Gerência Regional de Saúde do Estado da Paraíba (seja por meio de ficha, certidão ou qualquer outro meio) acerca da dispensação ou não, pelo poder público estadual, do fármaco prescrito por seus médicos, após requerimento administrativo e, por essa razão, foi expedida a recomendação ministerial.
Direito à saúde e à assistência farmacêutica
A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 196 da Constituição Federal (que estabelece que a saúde é um dever do Estado e um direito fundamental do cidadão), na Lei 8.8080/1990 (que instituiu o SUS) e na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, o qual, em seu artigo 22 confere aos usuários de serviços públicos o direito a uma prestação adequada,m eficiente, segura e contínua aos serviços essenciais) e na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
A Promotoria também recomendou ao gerente da 6ª Regional de Saúde que, caso haja interesse, que seja apresentado expediente padrão que possa ser usado nas demandas extrajudiciais que tramitem no MPPB sobre o fornecimento de medicamentos constantes no componente especializado da assistência farmacêutica, de modo a possibilitar a instrução dos procedimentos, sem a necessidade de envio sucessivo de ofícios ao órgão da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.
O gerente regional tem 10 dias úteis, a partir do recebimento, para se manifestar sobre as providências determinadas na recomendação ministerial. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o seu cumprimento.
Fonte: MPPB
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