O 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Patos/PB, Carlos Davi Lopes Correia Lima, decidiu arquivar a denúncia promovida pelo vereador Sargento Patrian contra o município de Patos, alegando possível prática de nepotismo em diversas secretarias da administração do prefeito Nabor Wanderley.
O Ministério Público havia emitido uma Recomendação Ministerial sobre o tema, orientando o prefeito, o vice-prefeito e os secretários do Município a eliminar casos atuais de nepotismo e adotar providências preventivas em futuras contratações.
Respostas quanto ao cumprimento da Recomendação Ministerial foram apresentadas pela secretária de Controle Interno, prefeito, Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde, Procuradoria Jurídica do Município, Assessoria Jurídica da Secretaria de Infraestrutura e secretário da Receita.
Vale destacar que a Lei Nº 3.543/2006 do Município de Patos/PB trata da contratação de parentes na Administração Pública Municipal. O Ministério Público da Paraíba havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a constitucionalidade de uma parte da lei, mas a ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público concluiu que não havia subordinação hierárquica entre parentes ou nepotismo cruzado comprovado nas situações relatadas pelo reclamante. Além disso, não foi demonstrado que a relação de parentesco foi o fator determinante para a escolha dos detentores de cargos comissionados e dos contratados por excepcional interesse público, em prejuízo ao interesse público.
Diante dessa constatação, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoveu o arquivamento do Inquérito Civil de acordo com a Resolução CPJ Nº 04/2013. O município de Patos já foi notificado da decisão.
Este arquivamento representa o desfecho do caso e encerra a investigação do Ministério Público sobre a alegação de nepotismo na administração municipal de Patos/PB.
Por Patosonline.com
Com informações do Portal 40 Graus
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