
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta terça-feira (24/3), para tornar inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico.
O placar, até o momento, é de 4 a 1 — o único a divergir é o ministro Nunes Marques. O ex-chefe do Palácio Guanabara renunciou ao cargo às vésperas do julgamento no TSE. A inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir de 2022, quando o ilícito foi cometido.
Votaram para cassar:
Para absolver:
O julgamento foi retomado com Nunes Marques, nesta terça-feira, após pedido de vista que interrompeu a análise em 10 de março, logo após o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou a relatora, ministra Isabel Gallotti.
A maioria dos ministros acompanhou a relatora, que considerou que o ex-governador e Rodrigo Bacellar (União Brasil) incorreram em abuso de poder político.
Bacellar é presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
À época, segundo a relatora, houve desvirtuamento de políticas públicas para fins eleitorais, com uso da máquina pública em benefício próprio.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apuram se a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) foi usada indevidamente durante as eleições. O caso envolve indícios de contratações em massa sem concurso público.
Também são investigados pagamentos fora dos padrões administrativos, feitos em dinheiro vivo por meio de saques em agências do Banco Bradesco.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que recursos do governo estadual teriam sido direcionados, por meio da Ceperj, com finalidade eleitoral. Segundo o órgão, isso teria desequilibrado o pleito que resultou na reeleição de Castro.
Único a divergir até o momento, Nunes Marques salientou que não há prova robusta suficiente para justificar uma sanção mais grave, como a inelegibilidade.
O ministro, em seu voto, pontuou que os elementos apresentados no caso, embora existentes, não formam um conjunto seguro e consistente para tornar o ex-governador inelegível.
“A medida extrema de cassação somente se legitima diante de condutas que, sob os prismas quantitativo e qualitativo, revelam gravidade suficiente para macular a normalidade e a legitimidade das eleições, de modo a comprometer a higidez da formação da vontade popular”, disse.
A ação chegou ao TSE após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RJ. Se a maioria dos ministros acompanhar o entendimento da relatora, o governador do Rio perderá o mandato e ficará inelegível. O plenário é composto por sete ministros.
Em nota, a defesa do governador negou irregularidades e sustentou que não há provas de que ele tenha se beneficiado eleitoralmente das ações atribuídas à Ceperj.
Fonte: Manoela Alcântara/Metrópoles
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